Você contrataria alguém com tatuagem?
Estudo do Núcleo Brasileiro de
Estágios aponta visão da juventude sobre a relação entre "tatuagem" e
"mercado de trabalho"
Consideradas um grande tabu no mercado de trabalho, as
tatuagens ainda representam um tema polêmico e delicado, capaz de gerar
diferentes opiniões, rótulos e até mesmo preconceitos. Justamente para
aprofundar o assunto, o Núcleo Brasileiro de Estágios – Nube investigou se os
futuros gestores do país, com idade entre 15 e 26 anos, selecionariam para suas
empresas, profissionais com desenhos e frases estampadas no corpo. A pergunta
feita, “Você contrataria alguém com tatuagem?”, revelou um resultado surpreendente
e ilustra a visão dos jovens a respeito.
Com 14.225 estudantes
consultados, em todos os estados da federação, a pesquisa apontou uma aceitação
ampla. Para a maioria, a contratação é tida como natural. Exatos 6.397
participantes (44,75%), perguntados se escolheriam tatuados, cravaram: “Claro,
isso não é importante”. Em segundo lugar, 3.640 (25,46%) ponderaram: “Isso
varia de acordo com a função onde iria atuar”. Nesse sentido, a coordenadora de
treinamentos do Nube, Eva Buscoff, analisa: “o mercado ainda impõe algumas
restrições em relação à aprovação desses em processos seletivos. Embora exista
uma tendência a total dissolução deste tipo de entrave nas contratações, alguns
gestores, de modo velado ou não, preferem recusar esse perfil”.
Na sequência, 2.092 (14,63%) aprovam a escolha de quem
possui sinais no corpo, “mas orientaria para não deixar aparente”. Na mesma
linha, 1.765 (12,35%) expressaram cautela: “Depende, apenas se não for muito
visível”. “O papel do RH é também o de assegurar dignidade aos candidatos a
quaisquer vagas, seja emprego, aprendizagem ou estágio. Todo e qualquer tipo de
restrição infundada, com origem em preconceitos, rotulações e julgamentos é
sinal claro de desrespeito para com o próximo. Nesse sentido, não podemos
concordar em eliminar um bom candidato utilizando, como critério de corte, sua
tatuagem”, destaca Eva.
Por fim, 402 estudantes (2,81%) se recusariam a contratar os
profissionais em questão. “Não, pois está fora do padrão corporativo”,
alegaram. O artigo 3º da Constituição brasileira, vale lembrar, determina como
objetivos fundamentais da República, “promover o bem de todos, sem preconceito
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O conflito entre o desejo de contar com funcionários de “boa
aparência” e o livre arbítrio do indivíduo muitas vezes acaba indo parar na
Justiça. Já há registros, por exemplo, de condenações do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), a indenizações na casa de R$ 30 mil, por danos morais a
funcionários tatuados e por essa razão rejeitados. “Os gestores com tal
restrição encontram-se prestes a verem seus filhos ou netos, muitas vezes com
ilustrações no corpo, buscarem oportunidades na carreira. Logo, acredito na
redução quase total deste tipo de preconceito no momento da contratação, pelo
próprio bom senso de cada selecionador”, conclui a especialista do Nube.
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