Ajuda de um especialista é essencial
para as providências necessárias
O índice da violência contra o idoso vem aumentando
significativamente nas últimas décadas. Sabemos que os idosos tornam-se mais vulneráveis
à violência na medida em que necessitam de maiores cuidados físicos ou
apresentam dependência física ou mental. O que muita gente ainda não sabe, é
que a lei 10.741 determina a notificação obrigatória dos atos de violência
praticados contra idosos atendidos em estabelecimentos públicos ou privados.
Os atos de violência contra o idoso se encaixam como
qualquer ação ou omissão praticada que cause morte, dano ou sofrimento físico e
psicológico. De acordo com Caio Ferrer, advogado da ASBAP – Associação
Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos,
existem diferentes formas de violência praticadas contra os idosos.
“São diversos os maus tratos contra os idosos, violência
física, psicológica, sexual, abuso financeiro e econômico, abandono. É
importante salientar para família que o abandono por parte dos responsáveis de
prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção, ou, omissão dos
cuidados devidos e necessários, também é analisado como violência, e deve ser
denunciado” alerta.
Ao cidadão idoso são assegurados todos os direitos à vida,
dignidade, bem estar, educação gratuita, participação na sociedade. Qualquer
pessoa pode acionar o Disque Direitos Humanos, basta ligarem para o número 100
de qualquer telefone fixo ou celular. O anonimato é garantido e todas as
denúncias são encaminhadas para as autoridades locais competentes.
“É fato que o silêncio é cúmplice da violência, mas o idoso
deve buscar fazer valer seus direitos pessoalmente, ou por meio das associações.
Sempre que sofrerem abusos e/ou sentir que seus direitos não estão sendo
respeitados, deve levar o problema às autoridades competentes, mesmo que o
desrespeito seja praticado por seus familiares”, concluiu.
*IPQuality
Comunicação
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