sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Direito dos portadores de Câncer


Caixa de texto: Misael Hipólito Ribeiro
10 Ciclo-Direito
Faculdade Francisco Maeda
Cada vez mais temos notícias de familiares, amigos e vizinhos acometidos pela neoplasia maligna (câncer). Na luta do combate ao câncer é importante as pessoas conhecerem os direitos oferecidos aos seus pacientes, pois apesar do grande número crescente de portadores do câncer, as pessoas desconhecem os direitos e benefícios concedidos pela legislação brasileira para os portadores da doença. O câncer (neoplasia maligna) é uma doença que provoca transtornos irreparáveis aos seus portadores bem como aos seus familiares, provocando desgastes de maneira emocional, psicológico e financeiro. Neste sentido, o legislador brasileiro amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, viga-mestra da Carta Maior de 1988 concedeu benefícios e isenções tributárias aos portadores de neoplasia maligna.
Dentre os principais direitos (existem outros) podemos elencar:
 O portador de neoplasia maligna possui direito de receber, gratuitamente de acordo com o arts. 1°e 2° da Lei nº 12.732/2012, todo o tratamento necessário, custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) bem como de acordo com a Portaria 876, de 16 de maio de 2013, agilidade no tratamento da doença, sendo estabelecido o prazo de (tempo máximo) até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado para o início do tratamento.
Efetuar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de acordo com inciso XI do Art. 20 da Lei nº 8.036/1990 e do PIS/PASEP com base na Resolução 01/96/1996.
A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado com base no art.1° Lei nº 9.797/1999 e na Lei nº 9.656/1998, Artigo nº 10-A;
O portador de neoplasia maligna terá direito a receber o auxílio-doença, desde que tenha qualidade de segurado (Lei nº 8.213, de 1991, arts. 59 a 63). A incapacidade para o trabalho deve ser constatada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Homens com idade superior a 40 anos de idade têm direito a realizar, gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, exames para diagnóstico e prevenção do câncer da próstata. Os indivíduos submetidos ao tratamento de próstata que tiverem um ou ambos os testículos extraídos, têm direito à reconstrução com a colocação de prótese, de acordo com a Lei nº 10.289/2001, Artigo 4º, incisos II e IV.
 O paciente portador de câncer possui direito ao tratamento fora do domicílio, seja de um município para outro ou Estado garantindo acesso ao transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação de acordo com a Portaria SAS/MS nº 055/1999, concedido exclusivamente aos pacientes atendidos na rede pública.
De acordo com art.6°, inciso XIV, da Lei n°7.713/1988, os portadores de câncer são isentos do pagamento de Imposto de Renda.
O direito à saúde reveste-se de um dever do Estado e um direito inerente a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país estabelecendo como direito e garantia fundamental a inviolabilidade do direito à vida, art.5°, caput.
O direito ao tratamento, medicamentos e benefícios é direito dos pacientes e não mero “favor” concedido pelo poder público. Caso o paciente sinta-se lesado em seu direito ao tratamento da doença, medicamentos primordiais para a sobrevivência e ou benefícios para ampará-lo socialmente, deve procurar garantir judicialmente os seus direitos.

Referências Bibliográficas:

Ministério da Saúde. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/cancer_outros_direitos. php > Acesso em: 20 de outubro de 2015.
Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva.Direitos sociais da pessoa com câncer / Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Coordenação Geral de Ações Estratégicas. Divisão de Comunicação Social. - 4ª Ed. - Rio de Janeiro: INCA, 2014.

Revista Consultor Jurídico. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2013-nov-18/confira-stj-tratado-casos-paciente-cancer>Acesso em: 20 de outubro de 2015.



Nenhum comentário:

Postar um comentário