Detran.SP
passa a receber indicação de condutor infrator pela internet
Proprietário que
emprestou o veículo e foi multado na ocasião pode indicar pelo portal
www.detran.sp.gov.br o condutor que de fato cometeu a infração e deve levar os
pontos na CNH. Outros 26 serviços também podem ser feitos online
Agora o
cidadão que receber uma autuação por uma infração cometida por outro motorista
com seu veículo pode indicar o real condutor ao Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (Detran.SP) de forma 100% online por meio do portal
www.detran.sp.gov.br. Será possível também acompanhar o andamento da análise e
o motivo da recusa, quando o for caso. Esse é o 27º serviço eletrônico
disponibilizado pelo Detran.SP. Solicitação de 2ª via da habilitação, recurso
de multas, consulta de débitos e restrições de veículos são algumas das
questões que podem ser resolvidas facilmente pela internet (leia mais abaixo).
Se o veículo
é conduzido por mais de uma pessoa, cabe ao proprietário indicar ao órgão
autuador qual motorista dirigia no momento em que a autuação foi registrada,
caso a infração não tenha sido cometida por ele. Isso permite que os pontos
sejam inseridos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta. Do
contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e
receberá os pontos. Cabe salientar que a multa é sempre vinculada ao cadastro
do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.
A tecnologia
também é utilizada para conferir mais segurança e garantir a legitimidade ao
processo. O Detran.SP vai verificar se a assinatura e a imagem da foto que
constam na CNH do condutor indicado pelo
proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica,
realizada em todo cadastro para 1ª habilitação, renovação, mudança e adição de
categoria.
Além de
facilitar a vida do cidadão, migrar o serviço da forma manual para a digital
visa tornar o processamento da indicação de condutor mais rápido, seguro e
transparente.
Com a
implantação do serviço digital de indicação de condutor, o Detran.SP
centralizará a análise e o processamento em sua sede administrativa, no Centro
de São Paulo. Mesmo se o cidadão optar pelo serviço presencial em uma unidade
de trânsito, os documentos entregues são digitalizados e inseridos no Sistema
Integrado de Multas (SIM), por meio do qual as informações são confrontadas.
“Nosso
objetivo é evitar fraudes. Nenhum cidadão deve aceitar receber a pontuação de
uma infração que não foi cometida por ele, pois isso pode caracterizar crime de
falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem na Justiça e podem
ser presos por um período que varia de um a cinco anos”, ressalta Neiva
Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP
Qualquer
suspeita de irregularidade deve ser denunciada à polícia (Disque Denúncia: 181)
e à Ouvidoria do Detran.SP (acesso pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de
"Atendimento").
Passo a passo
– Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran.SP, basta ir em
“Acesse os Serviços Online”, no topo da página www.detran.sp.gov.br, e clicar
em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.
Depois de
fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só
digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto)
e fazer o upload no portal. O dono do veículo deve preencher todos os campos,
assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator.
O envio deve
ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15
dias. O passo a passo para fazer a indicação de condutor de autuações feitas
pelo Detran.SP pode ser acessado no link http://bit.ly/1vEugQe.
É importante
esclarecer que o sistema é válido apenas para indicar condutores responsáveis
por infrações de trânsito registradas pelo Detran.SP por meio de fiscalizações
realizadas pela Polícia Militar no perímetro urbano.
O órgão
autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade em que foi
cometida. Infrações mais comuns, como, por exemplo, avanço de sinal vermelho,
estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são
registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em
geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento
de Estradas de Rodagem (DER).
Conforme estabelece
a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas autuações que
realiza. Por isso, o motorista sempre deve enviar a indicação de condutor ao
órgão que registrou a infração (o nome consta no topo da notificação) e que
processará os pontos.
Cabe
salientar também que não é possível indicar condutor para infrações de
exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo, como, por exemplo,
licenciamento em atraso, placas ilegíveis e falta de equipamento obrigatório.
Serviços
eletrônicos – No portal do Detran.SP, o cidadão pode realizar 27 serviços de
trânsito relacionados a Carteira Nacional de Habilitação, como 2ª via e CNH
definitiva, veículos, a exemplo de pesquisa de débitos e restrições, e
infrações, como consulta de multas e solicitação de recurso de penalidade,
entre outros.
O Detran.SP
oferece, ainda, três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, com
diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da CNH e acompanhar a emissão
do documento; consultar multas do próprio veículo; treinar para a prova
teórica; além do jogo educativo do Clube do Bem-te-vi. Os aplicativos estão
disponíveis para as plataformas Android e iOS.
“Apesar de ser crescente a procura por
serviços online, a maioria das pessoas ainda costuma ir pessoalmente às
unidades de atendimento para solicitar documentos que podem ser pedidos pela
internet. Por isso, recomendamos que antes de se deslocar até um posto, o
cidadão consulte nosso portal. O objetivo é otimizar o atendimento”, pontua
Jânio Loiola de Oliveira, diretor de
Atendimento ao Cidadão.
Informações ao cidadão:
Portal –
www.detran.sp.gov.br
Disque
Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades:
0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos
sábados, das 7h às 13h.
Fale com o
Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na
área de "Atendimento".
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