quarta-feira, 15 de abril de 2015

Prefeitura Municipal de Morro Agudo


Prefeitura Municipal de Morro Agudo

EDITAL Nº 002/2015

Edital de abertura de prazo para inscrições de candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de Morro Agudo/SP

    O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Morro Agudo-SP, no uso da atribuição que lhe é conferida pela LEI 2.178, de 16 de abril de 2001, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar para mandato de 04 anos (10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020).

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O Processo de escolha de Conselheiros Tutelares em data unificada em todo o território nacional é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 2.178, de 16 de abril de 2001, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morro Agudo-SP, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público.

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o voto, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e garantir a ampla visibilidade ao processo de escolha torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas na Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações posteriores.

2.3. O presente processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Morro Agudo-SP, visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 23, da Lei Municipal nº 2.178 de 16 de abril de 2001, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município há mais de 02 (dois) anos ininterruptos;

d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Possuir experiência ou especialização no atendimento a criança e adolescente;

h) Ter concluído o Ensino Médio (ou equivalente);

i) Ter disponibilidade de horário para cumprimento do disposto nos itens 4.1 e 4.2 deste edital;

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura a partir da apresentação de documento e preenchimento de Declarações.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os candidatos eleitos deverão ter disponibilidade para cumprimento de carga horária durante o horário diário de funcionamento do Conselho Tutelar, devendo ainda estar disponíveis para plantões noturnos, fins de semana e feriados, conforme inciso II artigo 41 da Resolução 170 do CONANDA.

4.2. O horário de atendimento ao público pelo Conselho Tutelar é das 07h (sete) às 17h (dezessete horas) além de plantão de 24 horas, inclusive fins de semana, feriados, sábados e domingos, funcionando em sistema de rodízio de Conselheiros, cujos telefones e endereços serão afixados em repartições públicas e divulgados através dos meios de comunicação do Município,conforme artigos 21 e parágrafo primeiro da Lei municipal 2.178 de 16 de Abril de 2001.

4.2. O valor dos vencimentos  será de R$ 1.506,28 (Hum mil, quinhentos e seis reais e vinte e oito  centavos) e os Conselheiros Tutelares eleitos que tiverem exercendo o mandato,  gozarão dos direitos  previstos no artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:

a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;

b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Regulamentadora do processo eleitoral formada por (04) quatro Conselheiros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando-se a composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, divulgará cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após prova escrita e avaliação psicológica;

e) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

f) Dia e locais de votação;

g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morro Agudo-SP, à Rua José Jorge Junqueira, nº 1134, nesta cidade, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 horas), no período compreendido entre os dias 17 de abril de 2015 a 14 de maio de 2015, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição, a ser preenchido no ato da inscrição em formulário próprio do CMDCA de Morro Agudo;

b) Cópia, acompanhada do original dos seguintes documentos: RG, CPF e Título de Eleitor, e ainda comprovantes de estar em dia com obrigações eleitorais  (comprovante de votação ou justificativa nas quatro últimas eleições);

c) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

d) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude.

* Como comprovantes de especialização serão aceitos certificados de conclusão de cursos de especialização na área da infância e juventude;

* Como comprovantes de experiência serão aceitos cópias de registro em carteira de trabalho ou Declaração assinada por responsável legal de Entidade ou Programa de Atendimento e/ou Defesa dos direitos de crianças e adolescentes, firmada em cartório, contendo detalhadamente o período de atuação e as ações desenvolvidas pelo candidato;

f) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;

g) Declaração, a ser preenchida em formulário próprio no ato da inscrição, de residência no município de Morro Agudo, por no mínimo dois anos ininterruptos;

h) Declaração, a ser preenchida em formulário próprio no ato da inscrição, de disponibilidade de horário para cumprimento do disposto nos itens 4.1 e 4.2 deste edital;

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.5. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos no dia 22/05/2015.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada.

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra (22/05/2015 à 27/05/2015), os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa.

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação.

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar em 12 de Junho de 2015, edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha.

11-  EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO

11.1.  Em continuidade ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Morro Agudo, será realizada em  05 de julho de 2015 das 08 às 16 horas, na Escola Municipal Maria Amália Volpon de Figueiredo, situada a Rua Barão do Rio Branco,722 – Centro, Morro Agudo SP, a prova escrita de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e a avaliação psicológica exclusivamente, para fins de habilitação dos candidatos ao processo público de escolha, de acordo coma a Lei  municipal 2.178 de 16 de abril de 2001.

11.2. O resultado da prova escrita e avaliação psicológica será publicado em 10 de Julho de 2015.

11.3. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 dias para a Comissão Especial, a contar da data da publicação  apontado no item anterior.

11.4. Esgotada a fase recursal e após análise dos recursos, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar  em 24 de Julho de 2015 a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito.

12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 11.4 deste Edital;

12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar;

12.7. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

12.8. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

12.9. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Morro Agudo-SP, realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, no prédio da Escola Municipal Maria Amália Volpon de Figueiredo, situada à Rua Barão do Rio Branco, 722 – centro, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

13.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral.

13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

13.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados entre os votos válidos, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

13.12. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

16. DA POSSE:

16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA, na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado à Rua José Jorge Junqueira, 1334 – Centro, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

16.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Morro Agudo-SP, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 2.178 de 16 de abril de 2001;

17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

17.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação para acompanhar a apuração dos votos;

17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

17.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

 

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais

Morro Agudo-SP, 03 de abril de 2015

FERNANDO CESAR PEREIRA

Presidente do CMDCA

 

ANEXO

Calendário Referente ao Edital nº 002/2015 do CMDCA

·        Publicação do Edital: 10/04/2015;

·        Inscrições na sede do CMDCA , de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 horas do dia 17/04/2015 ao dia 14/05/2015;

·        Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas:  22/05/2015;

·        Prazo para impugnação das inscrições deferidas: 22/05/2015 a 27/05/2015;

·        Prazo de Defesa dos Candidatos: 01/06/2015 a 05/06/2001;

·        Publicação do Edital Definitivo de inscrições aceitas: 12/06/2015;

·        Realização de prova escrita e avaliação psicológica: 05/07/2015;

·        Publicação dos resultados da prova escrita e avaliação psicológica: 10/07/2015;

·        Data para interposição de recursos sobre avaliação de conhecimentos e psicológica: 13/07/2015 à 15/07/2015;

·        Publicação do Edital Definitivo de Candidatos ao Conselho Tutelar de Morro Agudo: 24/07/2015;

·         Realização da votação: 04/10/2015;

·        Publicação do resultado da votação: 05/10/2015;

·        Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 11/10/2015;

·        Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 13/10/2015;

·        Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 16/10/2015 a 18/10/2015;

·        Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 20/10/2015

·        Proclamação do resultado final da eleição: 27/10/2015;

·         Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.

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