sexta-feira, 18 de março de 2016

Crise econômica e aumento de tributos não justificam maus-tratos aos animais

Ajuste no valor do IPI provocará aumento do preço das rações de cães e gatos

O Governo Federal anunciou no início de fevereiro, o aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com o objetivo de tentar reequilibrar o orçamento da União. A partir de março, o preço das rações de cães e gatos ficará mais alto impactando diretamente as ONGs de amparo aos animais, protetores independentes e pessoas de baixa renda. Conforme afirma o deputado estadual Feliciano Filho (PEN-SP), "a medida é um absurdo, pois ração é gênero de primeira necessidade dos animais".
 O parlamentar que é autor de diversas leis de proteção animal, como a Lei Feliciano 12.916/08, que proíbe a matança de animais pelos centros de controle de zoonoses; a Lei 15.316/14, antitestes; que proibiu o uso de animais em testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes no Estado de SP, e a Lei 15.431/14, que institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais, comemorada anualmente, ressalta que embora a crise afete diversos setores da sociedade, obrigando cortes e redução no orçamento das pessoas físicas e jurídicas, o importante é que os tutores e entidades protetoras conscientizem-se e não deixem de lado os cuidados necessários à alimentação dos animais.
Na visão do deputado, as crueldades praticadas contra os animais – dentre elas, a negligência, os maus-tratos e até um possível abandono, são reflexos de má índole, falta de amor e compaixão.
“Optar por alimentar os animais com uma ração de qualidade inferior por conta do preço não é a melhor opção; é um descaso com um membro da família. Além de aumentar os gastos com veterinários e compras de remédios, colocando em risco a saúde do animal, pois os animais adoecem pela falta de nutrientes, é preocupante e lastimável” - enfatiza.
 O deputado relata que, como consequência deste cenário, muitos animais ficam sujeitos a própria sorte e a negligência constitui-se crime, como rege o Art. 164 do Código Penal e o Art.32 da Lei 9.605/98.
 Com intuito de auxiliar as ONGs de proteção aos animais, uma alternativa viável é o uso da Nota Fiscal Animal (Lei 14.728/12), de autoria do deputado, que entre outros benefícios, auxilia na sobrevivência das entidades e também permite que qualquer pessoa possa fazer doações de recursos as entidades, salvando e protegendo os animais. Para beneficiar-se do programa, a instituição precisa se registrar no Cadastro Estadual de Entidades – CEE (http://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br). Na página Autocadastramento, deve incluir seu CNPJ e seguir os passos seguintes indicados pelo sistema. No mesmo endereço, é possível acessar o Manual da Entidades, onde estão descritos todos os procedimentos e condições necessários ao cadastramento.

*Ricardo Viveiros & Associados

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