sexta-feira, 4 de março de 2016

PROCON cancela contrato sem ônus e dívida para o consumidor por má qualidade de serviço de operadora de telefonia

Depois de receber a oferta de um plano telefônico por parte de uma operadora de telefonia móvel, o consumidor Wagner Aparecido contratou o plano oferecido. Porém, cerca de um mês após a contratação a operadora encaminhou ao consumidor cobranças com valores diferentes do estipulado em contrato.

Desta forma, devido as cobranças indevidas e a má qualidade do serviço prestado o consumidor  procurou o PROCON  Municipal de Morro Agudo.

Atendido pelo diretor Leandro Cesar da Silva Valadares, mais conhecido como “Chicão”, foi aberto uma notificação para a empresa Claro, resguardando o consumidor com base nos artigos 35º e 42º, do Código de Defesa do Consumidor,  assim garantiu o cancelamento das dívidas e do contrato sem qualquer custo para o consumido

Nenhum comentário:

Postar um comentário