A partir de março deste ano haverá mudanças na legislação
trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as
empresas a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do
auxílio doença. A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de
auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente.
Isso aumentará consideravelmente os gastos com esses trabalhadores.
Já para os trabalhadores, terá grande impacto a mudança do
seguro desemprego que aumenta o prazo para começar a receber o benefício de
seis para dezoito meses para quem requisita o benefício pela primeira vez.
Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria
Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, essas mudanças devem ser analisadas
isoladamente por parte das empresas. “A medida que altera o prazo do auxílio
doença é bastante prejudicial para os empresários, pois, aumentará
consideravelmente os gastos. É compreensível que o INSS queira reduzir seus
custos, mas fazer isso à custa do empregador é trabalhar contra o crescimento
da economia nacional”.
“Em relação ao seguro desemprego, pode ser que tenha um
resultado positivo, pois serve para inibir os empregados de receber o Seguro
Desemprego, incentivando-os a permanecer empregados ou, caso estejam em
situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de
esperar do governo o auxílio do seguro desemprego. Enfim, o objetivo é evitar o
pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo”, conta o
consultor da Confirp.
Saiba mais sobre auxílio doença
Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o
empregado que se afastar por mais de 30 dias, receberá pela empresa o salário
destes 30 primeiros dias e a partir do 31º dia ficará por conta da Previdência
Social. Anteriormente a regra era dos 15 dias primeiros e a partir do 16º dia
seria pago pela Previdência Social.
Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do
pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos
últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em
empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e
não mais direto no INSS.
Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar
incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o
período de carência, que é de 12 meses de contribuições.
O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do
31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto
fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a
receber o benefício a partir da data que deu entrada.
Veja o que mudou no seguro desemprego
Com a publicação da Medida Provisória N° 665 foram alteradas
as formas de recebimento do seguro desemprego. As alterações são desde mudanças
na quantidade de meses de trabalho para adquirir o benefício até a criação de
uma espécie de fracionamento de carência entre um benefício e outro para passar
a ter o novo direito.
Agora, para receber o benefício do Seguro Desemprego o
empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a
ela equiparada conforme o seguinte quadro:
Situação Direito Quantidade de
Parcelas
1ª Requerimento Pelo menos 18 meses nos últimos
24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa 04 parcelas, se comprovado vínculo entre 18 e 23 meses,
no período de referência; ou 05 parcelas, se comprovado vínculo de no mínimo 24
meses, no período de referência.
2ª Requerimento Pelo
menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
3ª Requerimento em diante do Seguro Desemprego A
cada 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa 03 parcelas, comprovado vínculo entre 6 e
11 meses, no período de referência;
04 parcelas, comprovado vínculo entre 12 e 23 meses, no
período de referência; ou 05 parcelas, comprovado vínculo de no mínimo 24
meses, no período de referência
Também mudou a regra
da entrega do CAGED para que seja cessado o recebimento do benefício de forma
imediata quando o empregado que estiver recendo esse valor e é reintegrado ao
mercado de trabalho.
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