Como se defender do
golpe do IPVA
A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) já começou em boa parte do país. O pagamento é obrigatório e
a alíquota varia de acordo com o ano e modelo do veículo, e a unidade da
Federação em que ele está registrado. Muitos estados não enviam o boleto pelo
correio. Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda envia um aviso de vencimento,
com datas e valores do imposto. Não se trata, portanto, de uma guia a ser paga.
Com a chegada do IPVA retorna um velho golpe: o do boleto
falso. “Os contribuintes devem pagar sempre o IPVA diretamente nas agências
bancárias com o número do RENAVAM dos veículos, como de praxe vem ocorrendo ao
longo dos anos. A Secretaria da Fazenda apenas encaminha por correio aos contribuintes
o aviso de vencimento do imposto e não boletos para pagamento”, explica a
advogada Fernanda Approbato de Oliveira, tributarista do escritório Rajes &
Fagundes Advogados Associados.
Muitos contribuintes desavisados, porém, acabam caindo no
golpe do boleto falso, precisando pagar duas vezes o imposto, já que não há
possiblidade de o crédito tributário devido ser extinto pelo pagamento do
boleto falso. Mas e aí, o que o contribuinte pode fazer para não ficar no
prejuízo? De acordo com o advogado Carter
Gonçalves Batista, coordenador do Núcleo Contencioso Tributário do Nelson
Wilians e Advogados Associados, o contribuinte lesado, após o registro da
ocorrência policial, deverá procurar solucionar a questão junto à instituição
financeira que recebeu o pagamento e procedeu ao repasse dos valores.
“É bastante provável que as informações necessárias estejam
acobertadas pelo manto do sigilo bancário, de forma que, no mais das vezes,
restará recorrer ao Poder Judiciário”, diz o advogado. “O contribuinte lesado
poderá acionar tanto a instituição financeira que disponibilizou as ferramentas
que possibilitaram a realização da fraude (sobretudo para a obtenção de
informações que possam revelar os beneficiários do ato lesivo), como o órgão
estatal responsável pela guarda dos dados sigilosos que foram utilizados pelos
fraudadores. ”
Para a maioria dos especialistas, a responsabilidade de
proteger os dados do contribuinte é do Estado. Em alguns casos, porém, ela pode
ser dividida com empresas contratadas para manter os bancos de dados. “A
depender do que ficar comprovado em uma eventual ação judicial, o magistrado
poderá estender a responsabilidade tanto às instituições financeiras envolvidas
quanto ao órgão estatal. Eventual direito do contribuinte poderá ser melhor
esclarecido com o desfecho de eventual investigação do ocorrido, que desvele
com as minúcias possíveis como foi possível perpetrar tal golpe e quem foram os
responsáveis”, afirma o advogado Carter Gonçalves Batista.
Sobre esse aspecto, Igor Mauler Santiago, tributarista,
sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, tem
interpretação diferente. “Os dados relativos aos veículos automotores não são
públicos. Só o Estado, as Prefeituras e as seguradoras têm acesso a eles.
Ficando provado que os criminosos os obtiveram junto a uma destas pessoas,
caberá a ela indenizar os contribuintes lesados, por não ter vigiado
adequadamente os dados em seu poder. Não cabe responsabilizar os bancos, a
menos que se prove que sabiam da fraude – o que é altamente improvável”.
De qualquer forma, até que tudo se resolva, o IPVA continua
devido. O melhor para o contribuinte é mesmo ficar longe desse imbroglio,
certificando-se de que realmente está pagando o imposto verdadeiro.
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