Corrente falsa nas
redes sociais lista valores errados de multas de trânsito
Mensagem também afirma
que haverá aumento imediato nos valores, o que só ocorrerá em 1º de novembro
De tempos em tempos, circulam na internet informações falsas
envolvendo a legislação de trânsito. Mais uma vez, está sendo compartilhada nas
redes sociais uma “corrente” que fala de supostas novas multas e aumento
imediato nos valores, o que não é verdade.
As multas terão valor ampliado apenas no final do ano. O
aumento foi estabelecido pela lei federal nº 13.281, que altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor no dia 1º de novembro. Até lá,
nada muda.
O texto que circula via WhatsApp traz mais de dez valores
diferentes, o que invalida a mensagem, pois só existem oito possíveis
atualmente. O valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo
motorista, que também determina a pontuação a ser inserida na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH). As categorias são: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave
(5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
Confira na tabela abaixo quais são os valores corretos
atuais e os futuros:
Categoria
Pontuação
Multa atual
Multa a partir de novembro
Leve
3 pontos
R$ 53,20
R$ 88,38
Média
4 pontos
R$ 85,13
R$ 130,16
Grave
5 pontos
R$ 127,69
R$ 195,23
Gravíssima
7 pontos
R$ 191,54
R$ 293,47
Conforme prevê o CTB atualmente, algumas infrações têm o
valor original multiplicado por três, cinco ou até dez vezes. Hoje, por
exemplo, a multa por dirigir após ingerir bebida alcoólica é multiplicada por
10 vezes, custando R$ 1.915,40 (R$ 191,54 x 10). A partir de novembro, o
motorista embriagado receberá multa de R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10).
Os valores das multas são sempre reajustados por lei
federal, uma vez que são os mesmos para os 26 Estados e o Distrito Federal. O
último reajuste havia sido feito em 2002.
Outras mudanças – A nova lei traz também mudanças no fator
multiplicador da multa. A multa mais cara prevista no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) para o motorista passou a ser de R$ 5.869,40 para a infração
ocasionada por “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper,
restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou
entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Isso porque esse tipo de infração
(artigo 253-A) tem fator multiplicador de 20 vezes no valor da multa gravíssima
(R$ 293,47 x 20).
A lei federal nº 13.281 estipulou ainda que a infração por
dirigir com apenas uma das mãos, classificada como média, será considerada
gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando
aparelho celular.
Além disso, a nova redação do CTB reforça que a recusa ao
teste do “bafômetro” por si só gera as mesmas penalidades aplicadas ao
motorista autuado por embriaguez ao volante: multa gravíssima e suspensão do
direito de dirigir por 12 meses.
Renovação da CNH – A mesma mensagem que fala dos valores de
multas errados afirma que existem “novas regras do Detran” para renovação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outra mentira.
O texto diz que o motorista tem que renovar o documento em
até 30 dias após o vencimento. Do contrário, além de receber multa, teria de
recomeçar o processo do zero, incluindo aulas teóricas e práticas, porque a
habilitação seria automaticamente cancelada – o que também não é verdade.
É importante esclarecer que o condutor não é obrigado a
renovar a CNH, caso não dirija. O que não é permitido é dirigir com o documento
vencido há mais de 30 dias, o que configura infração gravíssima. Além disso, as
regras para o processo de habilitação são federais e não de cada Departamento
de Trânsito.
O Detran.SP orienta que antes de repassar mensagens
recebidas o cidadão sempre confira se a informação é verdadeira. Isso evitará
dar credibilidade a algo falso e acabar formando uma corrente de desinformação.
Quando envolver ações de trânsito, o condutor pode buscar informações no Disque
Detran.SP ou no portal www.detran.sp.gov.br.
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Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais
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