sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Garantia Legal, você tem esse direito !

É comum quando você vai a uma concessionária de automóveis adquirir um carro semi novo ou até mesmo usado, o vendedor lhe informar que somente oferece a garantia de motor e cambio não é ?
Porem saiba que tal pratica é ilegal e abusiva, pois o Art. 26 do Código de Defesa do consumidor lhe da o direito  da garantia legal, ou seja sob todo o produto comprado e não só parte dele.
A consumidora Romara Borges (Foto) veio a adquirir um automóvel semi novo em uma garagem da região de Morro Agudo, após adquirir o bem a bomba de combustível do mesmo veio a apresentar vicio de qualidade.
Ao procurar o proprietário da concessionária para informar sobre o referido problema o mesmo veio a dizer a consumidora que não arcaria com tal problema pois somente fornecia garantia de motor e cambio, não aceitando a resposta do vendedor a consumidora veio procurar auxilio no PROCON de Morro Agudo.

Prontamente atendida pelo diretor do órgão Chicão Valadares o mesmo veio a notificar a empresa e resguardar o direito da consumidora garantindo que a empresa pagasse o valore integral sob a peça a qual apresentou defeito para que a consumidora pudesse efetuar a troca.

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