Conheça as nove tarifas bancárias que não
podem ser cobradas de você
O coordenador do PROCON de Morro Agudo, Leandro César da Silva
Valadares, mais conhecido como “Chicão” alerta sobre tarifas bancárias que não
podem ser cobradas.
1)
Tarifa de Liquidação
Antecipada
O cliente que fez um financiamento ou contratou um empréstimo
pode antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas. Esse
direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas é motivo de ações
na Justiça até hoje. Os bancos sustentam o argumento de que o pagamento
antecipado alterava o cronograma de entrada de recursos da instituição, mas
isso não é acatado pela Justiça.
2. Tarifa de Emissão
de Carnês e Boletos (TEC)
A cobrança dessa taxa é proibida pelo Banco Central. O banco
deve cobrar o custo da emissão da empresa que emite o boleto, e não do cliente
que o recebe.
3. Tarifa de
Abertura de Crédito (TAC)
Objeto de várias ações na Justiça, a TAC não pode ser cobrada
quando o cliente já tem relacionamento com o Banco. No entanto, o Banco Central
permite a cobrança quando o consumidor não tem conta corrente na instituição.
Mas cuidado: essa taxa é cobrada no momento da contratação de financiamentos, e
muitos bancos usam outro nome para poder cobrá-la. Segundo a Febraban, o valor
da taxa (nos casos permitidos) é determinado pela política comercial de cada
instituição financeira.
4. Tarifa de
atualização de cadastro
O banco só pode cobrar essa tarifa para pesquisa em serviços de
proteção ao crédito e em apenas dois casos: na abertura de conta corrente ou
poupança ou de contratação de crédito e arrendamento mercantil. Além disso,
essa taxa não pode ser cobrada de forma cumulativa.
5. Taxa de
manutenção sobre contas inativas
Quando o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve
notificá-lo e encerrar a conta após seis meses sem movimentação. Após esse
período, o banco é proibido de cobrar tarifas de manutenção.
6. Pacote de
serviços com valor superior ao saldo da conta corrente
O Banco Central determina que o débito referente à cobrança de
tarifa em conta corrente ou de depósitos de poupança não pode ser superior ao
saldo disponível. Mas cuidado: esse valor inclui o limite de crédito acertado
com o banco, sobre o qual é cobrado juros.
7. Pacote de
serviços essenciais
Por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os clientes de
bancos têm direito a não pagar tarifas se optarem por serviços básicos. Dessa
forma, todos os bancos são obrigados a oferecer aos seus clientes uma Conta de
Serviços Essenciais. Geralmente, os bancos procuram dificultar o acesso à
gratuidade de serviços, mas as instituições bancárias estão proibidas de cobrar
taxa de manutenção de conta caso você utilize apenas serviços essenciais, entre
eles: fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e
fornecimento de até dois extratos por mês.
8. Tarifa de
manutenção em conta salário
O Banco Central proíbe a cobrança de tarifas para utilização da
conta salário para transferência automática de recursos para outros bancos.
Além disso, as instituições financeiras devem fornecer um cartão magnético,
dois extratos por mês e permitir a realização de até cinco saques e duas
consultas mensais ao saldo.
9. Cobrança de
segunda via de cartão
O banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o
cliente sem a sua solicitação. Mas, em caso de perda, roubo, furto e dano, a
cobrança é permitida.
Em caso de dúvidas ou de qualquer tipo de cobrança sobre essas
tarifas procure um órgão de Defesa do Consumidor.
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