sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

TJ-SP mantém lei que prejudica consumidores e SPC Brasil aciona STF pela inconstitucionalidade

Com nova lei, procedimento de limpar o nome será mais burocrático e consumidor poderá até pagar taxa para regularizar sua pendência

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) lamentam a decisão tomada hoje à tarde pelo plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter em vigor a Lei 15.659/15 que só permite a inclusão de consumidores nos cadastros de inadimplentes se eles assinarem um protocolo de aviso de recebimento (AR) enviado pelos Correios. O placar foi de 13 favoráveis e 11 votos contrários à lei.
A CNDL, entidade que administra o SPC Brasil, já acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que se posicione sobre a inconstitucionalidade da lei. No modelo anterior, consolidado desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor do Brasil, em 1991, a comunicação era feita por carta simples e o consumidor tinha dez dias corridos para quitar o débito ou entrar em negociação com o credor para evitar a inscrição de seu CPF no cadastro de inadimplentes.
Mais burocracia e gastos para limpar o nome
A lei paulista tem o pretexto de proteger o consumidor no processo de inclusão no cadastro de inadimplentes, mas o efeito da medida é reverso, pois com a obrigatoriedade da assinatura do aviso de recebimento, os Correios terão dificuldades para localizar os consumidores que trabalham e não estão em suas residências no período comercial.
Um dos pontos mais prejudiciais da nova lei é o efeito negativo que ela causa no bolso do brasileiro. Caso o consumidor inadimplente não seja encontrado em sua residência ou se recuse a assinar o aviso de recebimento, ele só poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes se o credor protestar a dívida em cartório, o que implica em custos extras para o devedor no momento em que ele for regularizar a sua pendência.
A partir de agora, se o consumidor tem, por exemplo, uma dívida atrasada de R$ 50,00 e o débito for protestado, ele  deverá arcar um custo cartorário de R$ 20,25, considerando a menor taxa, mais R$ 10,37 se a pessoa  solicitar uma certidão de cancelamento. Neste caso, ao final do processo, o consumidor terá pago, descontando juros e correções, uma quantia extra de 30% do valor da dívida, totalizando R$ 80,62. E o valor ainda pode ser maior, caso a intimação seja feita por edital ou se o credor indicar mais de um endereço para a cobrança.
Antes da atual lei, retirar o nome dos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem a cobrança de taxas e nem burocracia. Em alguns casos, era possível até mesmo fazer uma renegociação pagando um valor mais baixo do que a dívida final.
Para o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, os efeitos desta nova lei, inexistente em qualquer outro país do mundo, são devastadores para o equilíbrio do mercado de crédito e seu caráter oneroso e burocrático pode causar um colapso no processo de concessão de crédito no Brasil.

"Com informações escassas a respeito da inadimplência, haverá maior dificuldade para a análise dos riscos da concessão de crédito, já que o credor não conseguirá descobrir se o seu cliente tem ou não dividas em atraso. Como consequência, o mercado será muito mais criterioso na concessão de crédito e ocorrerá elevação dos juros em decorrência do risco maior. A lei tem a falsa pretensão de beneficiar o consumidor, mas na prática, favorecerá apenas o mau pagador, que tem interesse em dar calote e não ser penalizado por isso. O consumidor que honra sua dívida e precisa de crédito, esse sim vai arcar com as consequências negativas da lei", diz Pellizzaro Junior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário