TJ-SP mantém lei que
prejudica consumidores e SPC Brasil aciona STF pela inconstitucionalidade
Com nova lei,
procedimento de limpar o nome será mais burocrático e consumidor poderá até
pagar taxa para regularizar sua pendência
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) lamentam a decisão tomada
hoje à tarde pelo plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter em
vigor a Lei 15.659/15 que só permite a inclusão de consumidores nos cadastros
de inadimplentes se eles assinarem um protocolo de aviso de recebimento (AR)
enviado pelos Correios. O placar foi de 13 favoráveis e 11 votos contrários à
lei.
A CNDL, entidade que administra o SPC Brasil, já acionou o
Supremo Tribunal Federal (STF) para que se posicione sobre a
inconstitucionalidade da lei. No modelo anterior, consolidado desde a
implantação do Código de Defesa do Consumidor do Brasil, em 1991, a comunicação
era feita por carta simples e o consumidor tinha dez dias corridos para quitar o
débito ou entrar em negociação com o credor para evitar a inscrição de seu CPF
no cadastro de inadimplentes.
Mais burocracia e gastos para limpar
o nome
A lei paulista tem o pretexto de proteger o consumidor no
processo de inclusão no cadastro de inadimplentes, mas o efeito da medida é
reverso, pois com a obrigatoriedade da assinatura do aviso de recebimento, os
Correios terão dificuldades para localizar os consumidores que trabalham e não
estão em suas residências no período comercial.
Um dos pontos mais prejudiciais da nova lei é o efeito
negativo que ela causa no bolso do brasileiro. Caso o consumidor inadimplente
não seja encontrado em sua residência ou se recuse a assinar o aviso de
recebimento, ele só poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes se o
credor protestar a dívida em cartório, o que implica em custos extras para o
devedor no momento em que ele for regularizar a sua pendência.
A partir de agora, se o consumidor tem, por exemplo, uma
dívida atrasada de R$ 50,00 e o débito for protestado, ele deverá arcar um custo cartorário de R$ 20,25,
considerando a menor taxa, mais R$ 10,37 se a pessoa solicitar uma certidão de cancelamento. Neste
caso, ao final do processo, o consumidor terá pago, descontando juros e
correções, uma quantia extra de 30% do valor da dívida, totalizando R$ 80,62. E
o valor ainda pode ser maior, caso a intimação seja feita por edital ou se o
credor indicar mais de um endereço para a cobrança.
Antes da atual lei, retirar o nome dos cadastros de
inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem a cobrança de taxas
e nem burocracia. Em alguns casos, era possível até mesmo fazer uma
renegociação pagando um valor mais baixo do que a dívida final.
Para o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, os
efeitos desta nova lei, inexistente em qualquer outro país do mundo, são
devastadores para o equilíbrio do mercado de crédito e seu caráter oneroso e
burocrático pode causar um colapso no processo de concessão de crédito no
Brasil.
"Com informações escassas a respeito da inadimplência,
haverá maior dificuldade para a análise dos riscos da concessão de crédito, já
que o credor não conseguirá descobrir se o seu cliente tem ou não dividas em
atraso. Como consequência, o mercado será muito mais criterioso na concessão de
crédito e ocorrerá elevação dos juros em decorrência do risco maior. A lei tem
a falsa pretensão de beneficiar o consumidor, mas na prática, favorecerá apenas
o mau pagador, que tem interesse em dar calote e não ser penalizado por isso. O
consumidor que honra sua dívida e precisa de crédito, esse sim vai arcar com as
consequências negativas da lei", diz Pellizzaro Junior.
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