Nova aposentadoria: veja
guia sobre mudanças
Já está valendo a nova regra relacionada às aposentadorias
dos brasileiros conhecida como Fórmula 85/95, a regra que já estava vigente
para a aposentadoria integral. Com isso se mantém a possibilidade da Revisão do
85/95, com a tabela progressiva que será acrescida em 1 ponto até 2027.
Mas, no que isso vai beneficiar os trabalhadores? Ocorre que
a partir da Fórmula do 85/95 os futuros aposentados poderão ter seus ganhos
elevados. Assim, por exemplo, muitas mulheres que se aposentaram com 55 de
idade e os 30 de contribuição e agora com aprovação poderão solicitar um
benefício maior.
Assim, para entender melhor o tema a G. Carvalho Sociedade
de Advogados, preparou um rápido guia sobre os impactos dessa mudança para a
população:
Entenda essa reforma na aposentadoria
O governo instituiu uma nova regra para conceder e calcular
o valor aposentadorias pagas pelo INSS. A partir de agora, passa a existir um
sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de
contribuição à previdência.
A regra não substitui o fator previdenciário, mas cria uma
alternativa que beneficia os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de
contribuição ao INSS antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 no
caso dos homens.
O Congresso Nacional havia aprovado um projeto de lei que
estabelecia uma fórmula que ficou conhecida como “85/95”. Por ela, o
trabalhador poderia se aposentar quando a soma de sua idade e de seu tempo de
contribuição ao INSS alcançasse 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no
caso dos homens.
Contudo, alegando problemas no Sistema Previdenciário, a
presidente Dilma Rousseff manteve essa fórmula, mas acrescentou uma regra para
aumentar o número de pontos necessários para o brasileiro se aposentar a partir
de 2017. Em 2022, por exemplo, os homens precisarão somar 100 anos e as
mulheres, 90.
Veja como funcionará o cálculo neste
momento
Os números 85 e 95 deverá ser o resultado da soma da idade
da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.
Assim, é importante reforçar que, ao contrário do que vem
sendo dito, isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o
homem, 95 anos. Mas, sim que esses números deverão ser a soma da idade com o
tempo de contribuição.
Veja alguns exemplos, uma mulher tem 55 anos de idade e 30
anos de contribuição, poderá se
aposentar de forma integral porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30). No
caso de um homem, a conta poderia ser (60 + 35 = 95). Assim ele poderia se aposentar,
se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Importante frisar que todo caso poderá variar, sendo que o
importante é que a soma para uma aposentadoria completa deverá dar 85
(mulheres) ou 95 (homens). Sendo obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30
anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de
contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de
idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61).
Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35
anos).
A fórmula 85/95 terá variações a
partir de 2019
Para que a Previdência Pública não quebre, a partir de 2019
os valores do resultado da soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição
dela para o INSS irão aumentar, levando em conta a expectativa de vida do
brasileiro. A elevação de um ano na soma a cada dois anos irá até 2027, quando
será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:
. 2015 a 2018: 85
para mulheres / 95 para homens;
. 2019 a 2020: 86
(mulheres) / 96 (homens);
. 2021 a 2022: 87
(mulheres) / 97 (homens);
. 2023 a 2024: 88
(mulheres) / 98 (homens);
. 2025 a 2026: 89
(mulheres) / 99 (homens);
. 2027: 90 (mulheres)
/ 100 (homens).
Como ficaram as pessoas já requereram
suas aposentadorias antes da reforma
Aquelas pessoas que já requereram suas aposentadorias,
precisarão fazer uma simulação matemática
para ver quais das duas opções de aposentadorias serão mais vantajosas.
. Alterou o tempo mínimo de
contribuição exigido pelo INSS?
O tempo mínimo para o trabalhador ter direito à
aposentadoria por tempo de contribuição não mudou. As mulheres continuam tendo
que contribuir por pelo menos 30 anos e os homens por pelo menos 35 anos.
. Como a regra vai
funcionar para os professores?
O governo estabeleceu que serão acrescidos cinco pontos à
soma da idade com o tempo de contribuição dos professores. Ou seja, os
professores conseguirão somar os pontos necessários para se aposentar sem o
fator previdenciário antes dos demais trabalhadores.
Lembrando-se sempre que quanto mais velho estiver o
segurado, melhor será na hora de pedir sua aposentadoria porque o fator será
positivo e essa importante variável influenciará diretamente no valor da
aposentadoria.
. Quando pedir a nova
aposentadoria?
Verificar qual será o melhor momento de se requerer a
aposentadoria. Deverá se levar em conta se o ‘melhor benefício’ era a aplicação
da lei anterior, se será com a aplicação da atual reforma, ou se deverá
contribuir para mais alguns anos para se obter um benefício melhor ou maior.
Mas uma coisa é certa, hoje em dia não dará mais para
requerer a aposentadoria sem um estudo aprofundado de cada situação, porque
cada caso é um caso. E se o beneficiário requerer sua aposentadoria de
“qualquer jeito”, certamente haverá prejuízos econômicos passíveis de serem
corrigidos somente pela revisão do benefício.
. Para quem já era
aposentado
Para quem já era aposentado surge a possibilidade de aumento
dos seus ganhos solicitando a equiparação dos valores para a regra atual com a
Fórmula do 85/95, com a tabela progressiva que será acrescida em 1 ponto até
2027. Isso poderá resultar eu interessante aumento nos ganhos.
Isso por que com essa mudança amplia-se o direito a
desaposentação e pode-se solicitar o ajuste a partir da revisão do 85/95.
Assim, por exemplo, muitas mulheres que se aposentaram com 55 de idade e os 30
de contribuição e agora com aprovação poderão solicitar um benefício maior.
*Fonte – G. Carvalho Sociedade de
Advogados
**DSOP Educação Financeira
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