sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Conheça seus direitos

Você sabia que todo consumidor que recebe uma cobrança indevida tem o direito de receber o valor em dobro do que lhe está sendo cobrado indevidamente?
Esse direito é garantido mediante a Lei Federal 8.078/90, artigo 42, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor.

Faça valer seus direito! Em caso de dúvidas ou algum problema nesse sentido, procure o PROCON mais próximo ou qualquer órgão de defesa do consumidor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário