sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Como justificar o voto nas eleições 2016
O voto é uma condição obrigatória para todo e qualquer eleitor brasileiro. No caso de não poder votar, é necessário justificar a ausência, se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral.
Assim, é necessário apresentar o formulário específico, preenchido corretamente, com documento de identificação com foto, que deverá ser entregue a qualquer mesário no dia da votação ou entregue a um cartório eleitoral no prazo de até 60 dias após a eleição.
 O Requerimento de Justificativa Eleitoral é gratuito e está disponível nos postos para atendimento ao eleitor ou nos cartórios eleitoral. No dia da eleição, o formulário está sempre disponível em qualquer seção eleitoral. Além disso, também é possível imprimir o requerimento através do site do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional.
 A ausência da eleição deve ser justificada em cada eleição e, caso haja dois turnos, em cada turno, em separado. O eleitor deve prestar atenção ao preencher o formulário, evitando erros para que a justificativa de voto nas eleições 2016 não seja invalidada. Com o formulário preenchido, deverá apresentar-se ao mesário de uma seção eleitoral, portando o título de eleitor e um documento de identificação com foto.
Depois da eleição, o eleitor ainda terá um prazo máximo de 60 dias para justificar sua ausência do voto nas Eleições, podendo entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral, ou em quaisquer postos de atendimento ao eleitor.
Ainda existe a alternativa de enviar o requerimento corretamente preenchido através dos Correios, ao juiz eleitoral do cartório de sua seção eleitoral. Neste caso, é preciso juntar cópias dos documentos que provam e justificam a sua ausência, como um bilhete de passagem ou um atestado médico. Embora seja obrigatório, o eleitor pode justificar a sua ausência quantas vezes quiser ou quantas vezes for necessária.
 Para os eleitores residentes no Distrito Federal, no Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, São Paulo e Santa Catarina, além dos residentes no exterior, a justificativa de voto nas Eleições 2016 pode ser feita através da internet, utilizando para isso o Sistema Justifica, dos Tribunais Regionais desses Estados, do Distrito Federal ou do Supremo Tribunal Eleitoral (no caso dos residentes no exterior).
 Terminado o prazo de até 60 dias e sem qualquer justificativa, o eleitor deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral e pagar uma multa no valor de R$ 3,51. Dependendo do caso de cada eleitor, o juiz poderá isentá-lo da taxa cobrada.
 Consequências para eleitores que não justificam a falta do voto
 Para eleitores que não justificarem a ausência do voto, além do débito com a Justiça Eleitoral, também serão submetidos a algumas restrições:
 •Não poderão solicitar carteira de identidade ou passaporte;
 •Se funcionário público, o eleitor não irá receber o salário ou qualquer remuneração de entidades públicas ou subsidiadas pelo governo (após os 60 dias sem justificativa);
 •Não poderão participar de concorrências públicas ou administrativas, seja pelos municípios, pelos Estados ou mesmo pelo governo federal;
 •Não poderão solicitar empréstimos em bancos ou instituições de crédito mantidos pelo governo;
 •Não poderão se inscrever em concursos públicos ou tomar passe de um cargo em serviço público;
 •Não poderão renovar matrícula em instituições de educação pública ou qualquer outra fiscalizada pelo governo;
 •Não poderão solicitar qualquer documento que exija a quitação eleitoral.

 Por isso é muito importante você justificar o voto nas Eleições 2016 caso você não consiga comparecer as urnas.

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