sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Convocação para revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez será feita por carta, a partir de setembro


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou hoje que, a partir de setembro, os beneficiários que se enquadram no escopo da revisão prevista na Medida Provisória nº 739 serão convocados por carta para a realização de perícia médica. Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento 135.
Serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença. Outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela avaliação. Os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas começam a ser enviadas nos próximos dias são beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial.
O INSS trabalha com uma possibilidade de reversão entre 15% e 20% para os benefícios de auxílio-doença. Caso esse número se confirme, a economia para os cofres pode chegar a R$ 126 milhões/mês. O valor médio desses benefícios é de R$ 1.193,73.
Os detalhes dos procedimentos técnicos referentes à revisão foram publicados nesta quarta (31), por meio da Resolução n° 546. Segundo a norma, quem não atender ao chamado do INSS no prazo estabelecido terá o benefício suspenso. A reativação só ocorrerá mediante o comparecimento do beneficiário e o agendamento de nova perícia.
O agendamento e a convocação da revisão de auxílio-doença e das aposentadorias por invalidez, segundo o INSS, obedecerão a critérios, entre os quais, a idade do segurado – da menor para a maior, e o tempo de manutenção do benefício – do maior para o menor. Assim, serão chamados primeiro os segurados mais jovens e  que recebem o benefício há mais tempo.
O INSS afirmou também que serão emitidos, a partir de novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias. Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.
Cadastro
O INSS observou que o perito poderá realizar até quatro perícias diárias referentes à revisão, que serão inseridas na agenda diária de trabalho já na primeira hora da jornada. As agendas já marcadas serão cumpridas de modo a não prejudicar os segurados agendados. Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.

Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os beneficiários devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada facilmente por meio da central de teleatendimento 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br).
Documentação e cuidados
O primeiro passo para o segurado do INSS que recebe estes benefícios é deixar a documentação médica organizada e atualizada, orienta a advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto. “Laudos, exames e receitas médicas devem estar em mãos no momento da convocação do INSS. A recomendação, pela oportunidade da marcação da perícia, é a de que o segurado passe antes pelo seu médico e solicite um laudo atualizado, indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento. Também é importante levar exames e receitas médicas com a prescrição dos medicamentos de uso contínuo”.
A advogada ressalta que “nenhum benefício por incapacidade poderá ser suspenso ou cancelado sem a devida realização da perícia médica”.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, alerta que, assim que forem convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente na data e hora marcada ao posto do INSS para realizar a nova perícia. “O segurado que não puder comparecer deverá enviar um representante munido de procuração, com firma reconhecida em cartório, para justificar o motivo da ausência e reagendar a perícia. Se no dia marcado para a nova perícia faltar sem justificativa, o segurado poderá ter seu benefício suspenso”, explica.
Anna Toledo também destaca que o segurado deve sempre tirar cópias de todos os documentos que serão apresentados ao médico perito do INSS. “O médico retém a documentação original, o que dificulta bastante a instrução de eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário do benefício, já que as solicitações de cópias perante o INSS são muito morosas”.
Idosos estão livres
A nova regra também determinou que o segurados acima de 60 anos não precisarão se apresentar para nova perícia de revisão do INSS.  “Os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão livres do pente-fino e não precisarão fazer a perícia médica bienal, por determinação da lei. O foco da convocação deverá combater fraudes nos auxílios-doença concedidos judicialmente e que não possuem data para encerramento, nem passam por perícia periodicamente”, afirma o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari.
Celso Jorgetti lembra que este grupo de aposentados está respaldado por legislação que exime idosos acima dessa idade de fazer perícias. “A Lei 13.063/2014 prevê que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos do exame médico pericial a cargo da Previdência Social, após completarem 60 anos de idade”. Atualmente, o INSS paga 3,2 milhões de aposentadorias por invalidez, sendo que 50% são segurados que têm mais de 60 anos de idade.
“Assim, se o segurado aposentado por invalidez ou pensionista inválido, com mais de 60 anos, forem convocados para este tipo de perícia e, tiverem o benefício cancelado, deverão procurar um advogado imediatamente para o devido restabelecimento do benefício judicialmente”, avisa Anna Toledo.
*Ex-Libris Comunicação Integrada

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