Especialista explica o que mudou nas
regras para pagamento do auxílio-doença
As perícias médicas
deixam de ser exclusivas dos profissionais do INSS
Começaram a valer desde o dia 1º de março, as mudanças nas
normas para concessão do benefício do auxílio-doença. A regra antiga
determinava que os segurados do INSS que precisassem se afastar das suas
atividades laborais, recebessem o pagamento dos primeiros 15 dias através do
empregador. A partir do 16º dia ficaria a cargo do INSS. Entretanto, essa norma
valeria somente nos casos em que os médicos peritos considerassem o segurado
incapacitado temporariamente de exercer suas atividades.
No entanto, a avaliação destes profissionais demandava uma
espera, que em média, levava de dois a três meses para emitir um parecer. Nesse
período, o trabalhador não recebia salário e nem o auxílio através da
Previdência Social.
A advogada Tabatha Barbosa do CENAAT – Centro Nacional de
Apoio ao Aposentado e Trabalhador destaca que o maior avanço nas mudanças do
auxílio-doença foi a perícia médica. “As novas mudanças foram incluídas na
Medida Provisória nº664/2014. Elas deixaram de ser exclusivas dos médicos do
INSS e podem agora ser feitas também por meio de convênios supervisionados pelo
Instituto,” enfatizou.
Com a descentralização das perícias médicas haverá um
interesse maior dos segurados em realizar os agendamentos através dos postos
conveniados. “A confiança nos médicos peritos é desacreditada em decorrência da
grande demora dos resultados. Essa mudança vai proporcionar uma procura
abrangente pelos profissionais que não sejam do quadro administrativo”,
finalizou a advogada.
Para saber mais informações sobre o que mudou na hora de
solicitar o auxílio-doença entre em contato com o CENAAT através do site www.cenaat.org.br
*IpQuality Comunicação
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