Prefeitura Municipal de Morro Agudo
EDITAL Nº 002/2015
Edital de abertura de prazo para
inscrições de candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de
Morro Agudo/SP
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O Processo de escolha de
Conselheiros Tutelares em data unificada em todo o território nacional é
disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei
Municipal nº 2.178, de 16 de abril de 2001, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morro Agudo-SP,
sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério
Público.
1.2. Os membros do Conselho
Tutelar local serão escolhidos mediante o voto, direto, secreto e facultativo
dos eleitores do município, em data de 04
de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos
suplentes ocorrerá em data de 10 de
janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma
de dar início, regulamentar e garantir a ampla visibilidade ao processo de
escolha torna público o presente Edital, nos
seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente
e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro)
anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em
igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar,
agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas na Lei nº
8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações posteriores.
2.3. O presente processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar do Município de Morro Agudo-SP, visa preencher as
05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos
suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º,
inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser
individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS
BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da
Lei nº 8.069/90, e do art. 23, da Lei Municipal nº 2.178 de 16 de abril de
2001, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e
um) anos;
c) Residir no município há mais de 02
(dois) anos ininterruptos;
d) Estar quites com as obrigações
eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações
militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não
ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar,
nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Possuir experiência ou
especialização no atendimento a criança e adolescente;
h) Ter concluído o Ensino Médio (ou
equivalente);
i) Ter disponibilidade de horário
para cumprimento do disposto nos itens 4.1 e 4.2 deste edital;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais
deve ser demonstrado no ato da candidatura a partir da apresentação de
documento e preenchimento de Declarações.
4. DA JORNADA DE
TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os candidatos eleitos deverão ter
disponibilidade para cumprimento de carga horária durante o horário diário de
funcionamento do Conselho Tutelar, devendo ainda estar disponíveis para
plantões noturnos, fins de semana e feriados, conforme inciso II artigo 41 da
Resolução 170 do CONANDA.
4.2.
O horário de atendimento ao público pelo Conselho Tutelar é das 07h (sete) às
17h (dezessete horas) além de plantão de 24 horas, inclusive fins de semana,
feriados, sábados e domingos, funcionando em sistema de rodízio de
Conselheiros, cujos telefones e endereços serão afixados em repartições públicas e divulgados através dos meios de
comunicação do Município,conforme artigos 21 e parágrafo primeiro da Lei
municipal 2.178 de 16 de Abril de 2001.
4.2. O valor dos vencimentos será de R$ 1.506,28 (Hum mil, quinhentos e
seis reais e vinte e oito centavos) e os
Conselheiros Tutelares eleitos que tiverem exercendo o mandato, gozarão dos direitos previstos no artigo 134 da Lei Federal nº
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo
Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da
Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. É também impedido de se inscrever no
Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo
mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime
de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente instituirá, a contar da publicação do presente Edital,
uma Comissão Regulamentadora do processo eleitoral formada por (04) quatro
Conselheiros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
respeitando-se a composição paritária entre representantes do governo e da
sociedade civil.
7. DAS ETAPAS DO
PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do
Conselho Tutelar observará o calendário
anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, divulgará cada uma das
fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos
considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação preliminar dos candidatos
considerados habilitados, após prova escrita e avaliação psicológica;
e) Relação definitiva dos candidatos
considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
f) Dia e locais de votação;
g) Resultado preliminar do pleito, logo
após o encerramento da apuração;
h) Resultado final do pleito, após o julgamento
de eventuais impugnações.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA
DOS DOCUMENTOS:
8.1. A inscrição dos candidatos será
efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Morro Agudo-SP, à Rua José Jorge Junqueira, nº 1134, nesta
cidade, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 horas), no período
compreendido entre os dias 17 de abril de 2015 a 14 de maio de 2015, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
a)
Requerimento de inscrição, a ser preenchido no ato da inscrição em formulário
próprio do CMDCA de Morro Agudo;
b) Cópia, acompanhada do original dos seguintes documentos:
RG, CPF e Título de Eleitor, e ainda comprovantes de estar em dia com obrigações
eleitorais (comprovante de votação ou
justificativa nas quatro últimas eleições);
c) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de
quitação com as obrigações militares;
d) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não
ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do
Conselho Tutelar;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da
infância e juventude.
* Como
comprovantes de especialização serão aceitos certificados de conclusão de
cursos de especialização na área da infância e juventude;
* Como
comprovantes de experiência serão aceitos cópias de registro em carteira de
trabalho ou Declaração assinada por responsável legal de Entidade ou Programa
de Atendimento e/ou Defesa dos direitos de crianças e adolescentes, firmada em
cartório, contendo detalhadamente o período de atuação e as ações desenvolvidas
pelo candidato;
f) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;
g) Declaração, a ser preenchida em formulário próprio no
ato da inscrição, de residência no município de Morro Agudo, por no mínimo dois
anos ininterruptos;
h) Declaração, a ser preenchida em
formulário próprio no ato da inscrição, de disponibilidade
de horário para cumprimento do disposto nos itens 4.1 e 4.2 deste edital;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos
documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste
Edital;
8.5. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da
inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de
candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no
prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos no dia 22/05/2015.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS
CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a
impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias
contados da publicação da relação
dos candidatos inscritos,
em petição devidamente fundamentada.
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra (22/05/2015 à 27/05/2015),
os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação
no prazo 03 (três) dias,
começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa.
10.3. A Comissão
Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas
pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de
documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o
prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de
defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação.
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão
Especial Eleitoral fará publicar em 12 de Junho de 2015, edital contendo a
relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de
Escolha.
11-
EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO
11.1. Em continuidade ao processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares de Morro Agudo, será realizada em 05 de julho de 2015 das 08
às 16 horas, na Escola Municipal Maria Amália Volpon de Figueiredo, situada a
Rua Barão do Rio Branco,722 – Centro, Morro Agudo SP, a prova escrita de
aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente previsto
no Estatuto da Criança e do Adolescente, e a avaliação psicológica
exclusivamente, para fins de habilitação dos candidatos ao processo público de
escolha, de acordo coma a Lei municipal
2.178 de 16 de abril de 2001.
11.2. O resultado da prova escrita e avaliação psicológica
será publicado em 10 de Julho de 2015.
11.3. Após publicação do resultado do exame de conhecimento
específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 dias para a
Comissão Especial, a contar da data da publicação apontado no item anterior.
11.4. Esgotada
a fase recursal e após análise dos recursos, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar
em 24 de Julho de 2015 a relação definitiva dos candidatos habilitados
ao pleito.
12. DA CAMPANHA E DA
PROPAGANDA ELEITORAL:
12.1. Cabe ao Poder Público, com
a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo
de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo
informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de
votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação
popular no pleito;
12.2. É vedada a vinculação
político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos,
slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem
tal vinculação;
12.3. Os candidatos poderão dar
início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos
candidatos habilitados, prevista no item 11.4
deste Edital;
12.4. A propaganda
eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites
impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município,
garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
12.5. Os
candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de
debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou
perturbem a ordem pública ou particular;
12.6. As
instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio,
igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos
deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselho Tutelar;
12.7. É dever do
candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a
propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
12.8. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no
dia da eleição, em
qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas
portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos;
12.9. A violação
das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou
diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório
e da ampla defesa.
13. DA ELEIÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
13.1. A eleição
para os membros do Conselho Tutelar do Município de Morro Agudo-SP, realizar-se-á no dia 04 de outubro de
2015, das 08h às 17h, no prédio da Escola Municipal Maria Amália Volpon de
Figueiredo, situada à Rua Barão do Rio Branco, 722 – centro, conforme previsto
no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
13.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas
eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral.
13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas
pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos
empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com
relação de nomes e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas
segundo modelo fornecido pela Comissão Especial
Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no
dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
13.6. Após a identificação, o eleitor
assinará a lista de presença e procederá a votação;
13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a
impressão digital como forma de identificação;
13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um
candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor
serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto
no regulamento da eleição;
13.10. Será também considerado inválido o
voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato
assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa
de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
13.11.
Efetuada a apuração,
serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados entre os votos
válidos, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de
votação;
13.12.
Em caso de empate na
votação, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
14. DAS VEDAÇÕES AOS
CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
14.1. Conforme previsto no art.
139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de pequeno valor;
14.2. É também vedada a prática
de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato,
como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na
Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral,
importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos
requisitos elementares das candidaturas;
14.3. Os candidatos que
praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante
e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da
responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles
colaborem;
14.4. Caberá à Comissão
Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de
procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
15. DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL:
15.1. Ao final de todo o Processo, a
Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar
no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos
eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem
decrescente de votação.
16. DA POSSE:
16.1. A posse dos membros do Conselho
Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA, na Sede do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado à Rua José Jorge Junqueira,
1334 – Centro, no dia 10 de janeiro de
2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
16.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais
votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também
observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos
titulares.
17. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS:
17.1. Cópias do presente Edital e demais
atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com
destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Morro Agudo-SP, bem como afixadas no mural da Prefeitura
Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados
de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública
Municipal;
17.2. Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei
Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 2.178 de 16 de abril de 2001;
17.3. É de inteira responsabilidade dos
candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho
Tutelar;
17.4. É facultado aos candidatos, por si ou
por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral,
acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de
lacração de urnas, votação e apuração;
17.5. Cada candidato poderá credenciar, até
48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de
votação para acompanhar a apuração dos votos;
17.6. Os
trabalhos da Comissão
Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as
intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
17.7. O descumprimento das normas previstas
neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao
Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais
Morro
Agudo-SP, 03 de abril de 2015
FERNANDO
CESAR PEREIRA
Presidente
do CMDCA
ANEXO
Calendário Referente ao
Edital nº 002/2015 do CMDCA
·
Publicação
do Edital: 10/04/2015;
·
Inscrições
na sede do CMDCA , de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 horas do dia
17/04/2015 ao dia 14/05/2015;
·
Publicação
da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 22/05/2015;
·
Prazo
para impugnação das inscrições deferidas: 22/05/2015 a 27/05/2015;
·
Prazo
de Defesa dos Candidatos: 01/06/2015 a 05/06/2001;
·
Publicação
do Edital Definitivo de inscrições aceitas: 12/06/2015;
·
Realização
de prova escrita e avaliação psicológica: 05/07/2015;
·
Publicação
dos resultados da prova escrita e avaliação psicológica: 10/07/2015;
·
Data
para interposição de recursos sobre avaliação de conhecimentos e psicológica:
13/07/2015 à 15/07/2015;
·
Publicação
do Edital Definitivo de Candidatos ao Conselho Tutelar de Morro Agudo:
24/07/2015;
·
Realização da votação: 04/10/2015;
·
Publicação
do resultado da votação: 05/10/2015;
·
Prazo
para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 11/10/2015;
·
Publicação
do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 13/10/2015;
·
Prazo
para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da
eleição: de 16/10/2015 a 18/10/2015;
·
Publicação
do resultado do julgamento dos recursos: 20/10/2015
·
Proclamação
do resultado final da eleição: 27/10/2015;
·
Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.
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