Feliciano apresenta
projeto que multa quem comete crueldade contra animais
Foi publicado na última quarta-feira, dia 3, o PL
10/2016, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PEN), que determina
que pessoas ou empresas que praticarem atos de crueldade contra animais paguem
multas, além das punições previstas em outras legislações.
“A finalidade desta lei é, independente de outras sanções
determinadas por legislação cível ou criminal, aplicar multa pecuniária às
pessoas físicas e jurídicas que causarem sofrimento aos animais,” explica
Feliciano. “É preciso que as autoridades competentes assumam seu papel nessa
luta, punindo atos de maus tratos com multas severas, a fim de diminuir a
impunidade das pessoas que submetem animais à crueldade.”
O projeto de Lei estabelece multas de R$ 2355,00 para
abandono e maus-tratos de animais e de R$ 4710,00 para abandono de animais de
grande porte e comercialização e distribuição irregular de animais, o
utilização e exposição de animais de forma que os sujeitem a humilhação,
constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e
bem-estar.
O projeto segue agora às comissões específicas antes de
ser levado a plenário para apreciação dos deputados paulistas.
Leia o projeto na íntegra: http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1301704
*Ricardo Viveiros & Associados – Oficina de
Comunicação
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