Garantia Legal, você
tem esse direito !
É comum quando você vai a uma concessionária de automóveis
adquirir um carro semi novo ou até mesmo usado, o vendedor lhe informar que
somente oferece a garantia de motor e cambio não é ?
Porem saiba que tal pratica é ilegal e abusiva, pois o Art.
26 do Código de Defesa do consumidor lhe da o direito da garantia legal, ou seja sob todo o produto
comprado e não só parte dele.
A consumidora Romara Borges (Foto) veio a adquirir um
automóvel semi novo em uma garagem da região de Morro Agudo, após adquirir o
bem a bomba de combustível do mesmo veio a apresentar vicio de qualidade.
Ao procurar o proprietário da concessionária para informar
sobre o referido problema o mesmo veio a dizer a consumidora que não arcaria
com tal problema pois somente fornecia garantia de motor e cambio, não
aceitando a resposta do vendedor a consumidora veio procurar auxilio no PROCON
de Morro Agudo.
Prontamente atendida pelo diretor do órgão Chicão Valadares
o mesmo veio a notificar a empresa e resguardar o direito da consumidora
garantindo que a empresa pagasse o valore integral sob a peça a qual apresentou
defeito para que a consumidora pudesse efetuar a troca.
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