No dia 02 de março - terá início o período para entrega da
DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2015- Ano
base 2014 e os já foram anunciados os dados para elaborar a declaração esse
ano. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard
Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para
declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
"Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor,
já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois
motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição
antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para
resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora,
depois do prazo de entrega", alerta.
Apesar da Receita não ter liberado o programa para entrega e
as novidades para 2015, veja os principais pontos relacionados ao tema
selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:
Rascunho é grande novidade deste ano
Desde o dia 03 de novembro, a Receita Federal disponibilizou
um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho
da declaração IRPF 2015. Com ele será possível inserir as informações tributárias
que possuírem, para facilitarem a preenchimento do documento. Com isso, a
partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração
à medida que os fatos acontecerem.
"A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta
de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando
o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015), que
será liberado para os contribuintes só em março de 2015. Lembrando que as
informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2015,
com uma simples importação de dados", explica o consultor de imposto de
renda da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Zaparoli de Melo.
O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos
microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por
meio do novo APP IRPF. "Essa novidade reforça o que sempre informamos aos
nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o
período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha
uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem
inseridos", explica Zaparoli.
Quem está obrigado a declarar
a) Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos
tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55
b) Na atividade rural, está "obrigado a declarar"
quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40.000,00;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00.
Principais cruzamentos com pessoa
física
1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de
valores]
2. DMOF [instituições financeiras]
3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
4. DOI [cartório de registro de imóveis]
5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]
Principais Erros
1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis
diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento
tributável, Imposto Retido, etc];
2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente
na fonte na ficha de rendimentos tributados;
3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de
alienações de bens e direitos;
4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o
contribuinte operou em bolsa de valores;
5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não
tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e
ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua
declaração;
7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa
física na ficha de recebimento de pessoa física;
8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis
recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
Principais documentos para DIRPF 2015
Ano Base 2014
1. Rendas
a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras
inclusive corretora de valores;
b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore,
Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e
imóveis recebidos de jurídicas;
d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no
exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças
recebida no ano, dentre outras;
e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do
CARNE LEÃO;
f. DARF’s de Carne
Leão;
2. Bens e direitos
a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e
direitos;
3. Dívidas e ônus
a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou
pagas no período;
4. Renda variável
a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a
apuração mensal de imposto
b. DARF’s de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre
Renda Variável
5. Informações gerais
a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das
cotas de imposto apurado, caso haja;
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de
nascimento;
c. Endereço atualizado;
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física (completa) entregue;
e. Atividade profissional exercida atualmente
6. Pagamentos e
doações efetuadas
a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO
OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da
empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da
empresa emissora com a indicação do aluno);
d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA
(com CNPJ da empresa emissora);
e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de
empregado doméstico;
g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político
ou Partido Politico.
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com
dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da
relação acima referente a eles.
*Fonte: Confirp Contabilidade
**DSOP Educação Financeira