Instrução Normativa
1531 tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas
Um velho “ jeitinho” brasileiro que os profissionais
liberais encontraram para driblar a Receita Federal está com os dias contatos.
Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa 1531 que vale para
Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda de pessoa física 2016 ano base
2015.
Eloisa Del Nery, do Escritório Akiyama Advogados Associados,
explica que agora o fisco exige que todos os documentos apresentados como
comprovação da prestação de serviço, no caso o recibo de pagamento, conste nome
do paciente ou cliente, data de nascimento, CPF, data do atendimento. “O que ocorre, em boa parte dos casos, é que
o filho paga o atendimento com um profissional liberal para a mãe, só que a mãe
não é dependente legal do filho, mas o filho exige que o recibo seja feito em
nome dele, para que ele possa se beneficiar no abatimento dos 20% no imposto”,
esclarece a equipe de advogados.
Entretanto, essa situação tende a se extinguir e por isso,
os profissionais liberais que não desejam começar o ano de 2016 com dor de
cabeça, é fundamental começar a se organizar já a partir de fevereiro. “ O
governo irá cruzar toda informação. Médico, dentista, fisioterapeuta,
fonoaudiólogos, terapia ocupacional, psicólogos, psicanalista e advogado.
Somente terá direito ao abatimento o contribuinte que provar ser dependente
legal do cliente”, explica Eloisa.
A normativa tem como objetivo localizar quem sonega ou
declara informações falsas no IRPF. “Uma
falsa declaração de prestação de serviço ou omissão de dados, configura crime
contra a ordem tributária prevista do artigo 2 da Lei 8137/1990, portanto, sem
documentos hábeis comprobatórios fica impossível de esclarecer as dúvidas do
fisco caso o contribuinte caia na malha fina”, revela a especialista em direito
previdenciário.
Portanto é preciso o quanto antes começar a se organizar, e
caso for, buscar orientação com profissionais que atendem essa área. Hoje, as
maiorias dos profissionais não utilizam a escrituração do livro caixa, carnê
leão, ou, utilizam da forma errada, e com isso também deixam de se beneficiar.
“ Da mesma forma que a profissional irá informar o que recebeu, também terá que
informar o que gastou para realizar tal atendimento. Se o declarante informar
somente o que recebeu, a sua tributação será feita em cima da sua receita, e
para qualquer atividade funcionar, são necessários telefone, secretaria, material
de consumo, IPTU, aluguel, condomínio, entre outros”.
Saber o que pode, ou não, ser lançado no caixa é de extrema
importância, sendo que tudo deverá ser comprovado. “Por exemplo: se comprar
material de escritório, o profissional precisa guardar a Nota Fiscal da compra
lembrando que recibo, pedido de compra e orçamento, não são documentos hábil. O
único instrumento que comprova qualquer aquisição é a nota fiscal onde constem
destacados todos os itens, nome do profissional e o endereço da clínica ou empresa”,
esclarece Eloisa.
Aquele profissional que não fazia a opção pela pessoa
jurídica, devido às burocracias exigidas, pode notar que agora as mesmas
exigências estão sendo feitas pela pessoa física, sem beneficio nenhum, sendo
que na pessoa jurídica a tributação tem a vantagem de ser um pouco menor, ou
até, caso for, enquadrar-se no SIMPLES nacional.
*Eloisa S. E. Del
Nery é advogada Associada do Escritório Akiyama Advogados Associados na área de
Imposto de Renda Pessoa Fisica/Previdenciário/revisão fiscal/reestruturação
fiscal. É especializada em graduada pela Unimep, de Piracicaba. Ciências
Contábeis/1998, ciências jurídicas 2014, técnica em Contabilidade/1987.
Participação em diversos congressos tributário Área de abrangência: direito
tributário, previdenciário, contabilidade, empresarial.
**Office 3 - Núcleo de Comunicação
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