Confusão marca início do Simples
Doméstico
Os empregadores domésticos estão tendo dificuldade para
regularizar as domésticas no site do eSocial (www.esocial.com.br), da Receita
Federal, a principal dificuldade está na retirada na guia de pagamento do
Simples Doméstico, que vence até o próximo dia 06 deste mês.
O acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios
para empregados domésticos teve início no dia 1º de novembro, informou a
Receita Federa, contudo, desde então está sendo cercada de confusões. “Temos
observado que falhas no sistema fazem com que o empregador não consiga emitir
sua guia para pagamento dos direitos do trabalhador doméstico, o que gera
grande insegurança”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade,
Richard Domingos.
A desculpa governamental para deixar para liberar o acesso
da guia para última hora, foi que queria prevenir que o empregador recolhesse a
contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o
fim do período.
“Já estávamos alertando para essas dificuldades, assim, , é
importante reforçar que o empregador já deve efetuar os demais registros
trabalhistas das domésticas, a expectativa é que o Governo regularize
rapidamente a situação, caso contrário se deve recolher no modelo antigo”,
alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Os
empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia
antes de começarem a trabalhar.
Entenda o Simples
Doméstico
A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar
as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o
contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele
ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do
Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos
geradores.
“O recolhimento será
efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas
pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o
diretor da Confirp.
Lembrando que a transmissão das informações também será
efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos
empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à
gratificação de natal.
Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam
recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que
suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível
no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP.
O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de
tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição
do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que
disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de
Arrecadação eSocial).
“Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois
nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso
do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas
de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”,
detalha Richard Domingos.
As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter
declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento
dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês,
relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
VALORES A CARGO DO
EMPREGADO
Percentual Tributo
8%, 9% ou 11%* Contribuição
Previdenciária (INSS)
De 0% a 27,5%** IRPF
- imposto de renda retido na fonte
VALORES A CARGO DO EMPREGADOR
Percentual Tributo
8% Contribuição Previdenciária
(INSS)
0,80% Seguro Acidente do Trabalho
8% FGTS
3,20% FGTS - indenização rescisória
Fonte – Confirp Consultoria Contábil
“A responsabilidade do recolhimento das obrigações do
Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao
da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o
recolhimento”, explica o diretor da Confirp.
Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de
outubro de 2015, o vencimento será hoje, dia 06 de novembro de 2015. Lembrando
que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do
documento do recolhimento citado acima.
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