Novas regras para a aposentadoria
estão em vigor: entenda as mudanças
Presidente mantém regra
"85/95", que é a soma do tempo de contribuição e da idade do
trabalhador
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (5)
a lei que estabelece as novas regras para o cálculo da aposentadoria. A Lei nº
13.183 assegura, entre outras coisas, a "regra 85/95 progressiva"
para a concessão da aposentadoria, criando uma alternativa ao Fator
Previdenciário.
A nova regra estipula um sistema de pontos para que a pessoa
possa se aposentar pelo valor integral. Esse sistema soma a idade com o tempo
de contribuição. Entenda:
Como funciona? - A nova regra determina que, para as mulheres
que querem se aposentar até o fim de 2018, é preciso somar o tempo de
contribuição com a idade, até atingir um total de 85 pontos. No caso dos
homens, a soma deve ser de 95 pontos. O tempo mínimo de contribuição
previdenciária é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Na prática, como isso funciona? - Uma
mulher de 55 anos de idade, por exemplo, poderá pedir a aposentadoria após ter
contribuído por 30 anos com o INSS (a soma alcança 85 pontos). Já o homem
precisaria ter contribuição de 35 anos para se aposentar aos 60 anos de idade,
por exemplo (a soma chega a 95 pontos).
A idade do aposentado, contudo, pode ser maior ou menor.
Isso vai depender do tempo de contribuição previdenciária.
Como assim? - Por
exemplo: um trabalhador que tenha 58 anos de idade, mas contribua há 37, pode
se aposentar pelo valor integral, de R$ R$ 4.663.
E a partir de 2019, como fica? - A regra
85/95 adquire um caráter progressivo a partir de 31 de dezembro de 2018. Após
essa data, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do
tempo de contribuição ganhará pontos extras de acordo com o ano em que o
trabalhador quiser se aposentar. Isso leva em conta o aumento da expectativa de
vida do brasileiro.
Na prática, como vai funcionar? - Por
exemplo, para conseguir a aposentadoria em 2019 ou 2020, deve-se somar um ponto
à regra 85/95. Portanto, o cálculo final deverá ser de 86 pontos, se mulher, e
96 pontos, se homem. No caso das pessoas que quiserem se aposentar entre 2021 e
2022, soma-se dois pontos, chegando a 87/97. E assim por diante até 2026,
quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Por que instituir
essa progressividade do sistema de pontos? - Porque o modelo não pode ser
estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo.
Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre
os valores tenha que ser feita a cada tanto.
Por que a mudança da
regra é importante? - A nova fórmula é importante para evitar o gasto extra
na Previdência Social e garantir acesso à aposentadoria ao trabalhador
brasileiro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, sem a
fórmula esse déficit nas contas previdenciárias poderia atingir R$ 100 bilhões
até 2026.
Sim, mas por que mudar as regras? - Diversos
países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da
expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As
pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período
maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso
brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas
próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em
2030 serão 5 na ativa para cada idoso, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.
O fator
previdenciário foi extinto? - Não, ele continua em vigor. Contudo, não
incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até
dezembro de 2018 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará
progressivamente até chegar a 90/100 no ano de 2026.
O que é o fator previdenciário? - É uma fórmula complexa que reduz o valor do
benefício com o objetivo de evitar aposentadorias precoces. O fator é aplicado
a aposentadorias por tempo de contribuição.
A mudança das regras já está em vigor? - Sim.
Vale a partir do dia 5 de novembro.
Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95
anos? - Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se
aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o
tempo de contribuição com o INSS.
E a
"desaposentação"? - A presidente Dilma vetou o trecho que criava
a chamada "desaposentação", que permitia ao aposentado que segue trabalhando
refazer o cálculo do seu benefício.
Na justificativa do veto, Dilma argumentou que a
"desaposentadoria" iria “contrariar os pilares do sistema
previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o
regime de repartição simples”.
A presidenta justificou também que “a alteração resultaria,
ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de
forma injustificada”.
O ministério calcula que a "desaposentação" teria
um impacto negativo de até R$ 181 bilhões nos gastos com os aposentados ao
longo dos próximos 20 anos.
Fonte: Portal Brasil
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