Especialista explica
que a falta de comprovação de documentos dificulta a aposentadoria
A aposentadoria é um direito de todo o trabalhador. Se
tratando do trabalhador rural, pequeno agricultor, arrendatário e meeiro,
existem algumas particularidades. Estes fazem parte da classe que atua no campo
para prover a alimentação familiar e vender o excedente.
No caso deles, existem algumas diferenças para obtenção do
benefício da aposentadoria. Primeiramente não é necessário que ele tenha
trabalhado de carteira assinada ao longo de sua vida. Para dar entrada no
benefício basta atender a dois requisitos básicos: ter idade mínima de 60 anos,
para homem e 55 anos, para mulher, e possuir a comprovação mínima de 15 anos de
serviço.
De acordo com informações do Dr. Carlos Elias, advogado do
CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador, para garantir
este tipo de aposentadoria é necessário à apresentação de documentos que
comprovem o trabalho na terra. “Se o solicitante for o proprietário deverá
apresentar o contrato e a escritura de terra. Quem não for o proprietário
deverá ter um contrato de parceria, de arrendamento, ou até mesmo talonários
que emitem na venda de produtos”, destacou.
Ainda de acordo com ele, muitos pedidos de aposentadoria
rural vêm sendo negado, e a maioria se dá pela ausência de conhecimento das
regras previdenciárias, e a falta de comprovação dos documentos. “Oriento que
todo trabalhador nesta situação procure imediatamente seu advogado, sindicato
ou associação para orientá-lo. Nós do CENAAT estamos sempre à disposição para
auxiliar” concluiu.
Se tratando destes casos, os depoimentos de testemunhas não
são suficientes. É necessário que o agricultor possua uma prova de que
trabalhava em regime de agricultura familiar.
Para mais informações a respeito dos direitos na hora de
requerer a aposentadoria rural acesse no site: www.cenaat.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário