Quem ganha até R$ 2 mil vai pagar
menos 52% de IR
A Receita Federal divulgou esta semana a tabela de correção
do Imposto de Renda, ano base 2015. A grande novidade é que os trabalhadores que
ganham os menores salários vão pagar menos imposto. Os contribuintes com renda
mensal de R$ 2.000,00, por exemplo, terão uma redução de 52,1% no imposto
devido nos meses a partir de abril, comparado com a situação anterior.
Contribuintes de maior renda também serão beneficiados: aqueles com renda de R$
5.000,00 mensais terão uma redução no imposto devido de aproximadamente R$
43,00 por mês, equivalentes a quase 8% do imposto originalmente devido,
conforme o quadro nº 1.
Na tabela de nº 2 (arquivo enviado com esta mensagem) estão
expressos os percentuais de redução do imposto a ser pago por cada faixa
salarial. Repare que as maiores reduções são garantidas aos menores
rendimentos.
Percentuais de
Reajustes
A MP nº 670 de 10 de março de 2015 estabeleceu os
percentuais de reajuste da Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
(2015). Esses percentuais foram de 6,5%,
5,5%, 5,0% e 4,5%, aplicados aos pisos das faixas correspondentes às alíquotas
nominais 7,5%, 15,0%, 22,5% e 27,5%.
A nova tabela passa a vigorar a partir do mês de abril de
2015, com as faixas indicadas no Quadro nº 2.
Vale lembrar que o
imposto efetivamente devido como proporção da renda é muito menor do que o
sugerido pela alíquota nominal do IRPF.
Isto se deve à parcela a deduzir do imposto, que serve para o imposto
devido não ter um aumento discreto (“dar um pulo”) quando há uma mudança de
faixa na tabela. Essa parcela a deduzir
é particularmente importante para os contribuintes com rendimentos menores.
Para um contribuinte com renda mensal de R$ 2.000,00, essa
proporção, conhecida como alíquota efetiva, é de apenas 0,36% desse rendimento [1],
muito menor, portanto, do que a alíquota nominal correspondente de 7,5%. A
alíquota efetiva continua bem menor do que a alíquota nominal, mesmo para
rendimentos relativamente altos. O IR devido pelo contribuinte com renda de R$
5.000,00 mensais é de apenas 10,11% desse rendimento, apesar dele estar
incluído na faixa de rendimentos com alíquota nominal de 27,5%, conforme quadro
nº 3.
A alíquota efetiva é
calculada usando o imposto pago (R$ 7,20, pela nova tabela), dividido pelo
rendimento tributado (R$ 2.000,00).
Nenhum comentário:
Postar um comentário