Conheça seus direitos
Você sabia que todo consumidor que recebe
uma cobrança indevida tem o direito de receber o valor em dobro do que lhe está
sendo cobrado indevidamente?
Esse direito é garantido mediante
a Lei Federal 8.078/90, artigo 42, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor.
Faça valer seus direito! Em
caso de dúvidas ou algum problema nesse sentido, procure o PROCON mais próximo
ou qualquer órgão de defesa do consumidor.
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