Crise econômica e
aumento de tributos não justificam maus-tratos aos animais
Ajuste no valor do IPI
provocará aumento do preço das rações de cães e gatos
O Governo Federal anunciou no início de fevereiro, o aumento
do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com o objetivo de tentar
reequilibrar o orçamento da União. A partir de março, o preço das rações de
cães e gatos ficará mais alto impactando diretamente as ONGs de amparo aos
animais, protetores independentes e pessoas de baixa renda. Conforme afirma o
deputado estadual Feliciano Filho (PEN-SP), "a medida é um absurdo, pois
ração é gênero de primeira necessidade dos animais".
O parlamentar que é
autor de diversas leis de proteção animal, como a Lei Feliciano 12.916/08, que
proíbe a matança de animais pelos centros de controle de zoonoses; a Lei
15.316/14, antitestes; que proibiu o uso de animais em testes de produtos
cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes no Estado de SP, e a
Lei 15.431/14, que institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos
Animais, comemorada anualmente, ressalta que embora a crise afete diversos
setores da sociedade, obrigando cortes e redução no orçamento das pessoas
físicas e jurídicas, o importante é que os tutores e entidades protetoras conscientizem-se
e não deixem de lado os cuidados necessários à alimentação dos animais.
Na visão do deputado, as crueldades praticadas contra os
animais – dentre elas, a negligência, os maus-tratos e até um possível
abandono, são reflexos de má índole, falta de amor e compaixão.
“Optar por alimentar os animais com uma ração de qualidade
inferior por conta do preço não é a melhor opção; é um descaso com um membro da
família. Além de aumentar os gastos com veterinários e compras de remédios,
colocando em risco a saúde do animal, pois os animais adoecem pela falta de
nutrientes, é preocupante e lastimável” - enfatiza.
O deputado relata
que, como consequência deste cenário, muitos animais ficam sujeitos a própria
sorte e a negligência constitui-se crime, como rege o Art. 164 do Código Penal
e o Art.32 da Lei 9.605/98.
Com intuito de
auxiliar as ONGs de proteção aos animais, uma alternativa viável é o uso da
Nota Fiscal Animal (Lei 14.728/12), de autoria do deputado, que entre outros
benefícios, auxilia na sobrevivência das entidades e também permite que
qualquer pessoa possa fazer doações de recursos as entidades, salvando e
protegendo os animais. Para beneficiar-se do programa, a instituição precisa se
registrar no Cadastro Estadual de Entidades – CEE (http://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br).
Na página Autocadastramento, deve incluir seu CNPJ e seguir os passos seguintes
indicados pelo sistema. No mesmo endereço, é possível acessar o Manual da
Entidades, onde estão descritos todos os procedimentos e condições necessários
ao cadastramento.
*Ricardo Viveiros
& Associados
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