Em vigor, LBI torna
calçadas acessíveis uma obrigação, principalmente, das Prefeituras
Em vigor desde o dia 2 de janeiro deste ano, a Lei
Brasileira de Inclusão (LBI) garante uma série de direitos principalmente aos
45 milhões de pessoas com deficiência que vivem no país. Para a deputada Mara
Gabrilli (PSDB/SP), relatora do texto na Câmara dos Deputados, trata-se de “um
ganho para o Brasil, tanto para o segmento da pessoa com deficiência como para
toda a população, pois acaba alavancando todos os setores, já que a lei dispõe
sobre trabalho, saúde, educação e infraestrutura das cidades”.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho
de 2015, a LBI ratifica as garantias de acessibilidade já previstas no Decreto
Federal 5.296/04. O texto prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e
enfatiza políticas públicas para a população com deficiência.
“A LBI reforça a necessidade de se criar um ambiente
totalmente acessível, em que a deficiência praticamente inexiste”, avalia a
arquiteta e cadeirante Silvana Cambiaghi, que é Conselheira titular e integra o
Grupo de Trabalho de Acessibilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de
São Paulo (CAU/SP) e também a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA),
órgão da administração municipal de São Paulo.
Uma das principais novidades da legislação é justamente a
transferência da responsabilidade de adequação e manutenção das calçadas ao
Poder Público, que deve tornar todas as rotas acessíveis. De acordo com a LBI,
as Prefeituras é que devem liderar o processo de melhoria das calçadas, dos
passeios públicos. O não cumprimento pode resultar em crime de improbidade
administrativa a prefeitos e secretários.
“Infelizmente, o que temos hoje são adequações e
acessibilidade pontuais, sem integrar ações cotidianas como moradia, passeios,
transporte, edificações, serviços. Um percurso de dois ou três quarteirões é
muitas vezes impraticável para quem tem alguma deficiência ou até mesmo para um
idoso”, conclui a especialista do CAU/SP.
*Ex-Libris
Comunicação Integrada
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