PROCON cancela contrato sem ônus e dívida para
o consumidor por má qualidade de serviço de operadora de telefonia
Depois de receber a oferta de um plano telefônico por parte de uma operadora de telefonia móvel, o consumidor Wagner Aparecido contratou o plano oferecido. Porém, cerca de um mês após a contratação a operadora encaminhou ao consumidor cobranças com valores diferentes do estipulado em contrato.
Desta forma, devido as cobranças indevidas e a má qualidade do serviço prestado o consumidor procurou o PROCON Municipal de Morro Agudo.
Atendido pelo diretor Leandro Cesar da Silva Valadares, mais conhecido como “Chicão”, foi aberto uma notificação para a empresa Claro, resguardando o consumidor com base nos artigos 35º e 42º, do Código de Defesa do Consumidor, assim garantiu o cancelamento das dívidas e do contrato sem qualquer custo para o consumido
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