sexta-feira, 19 de junho de 2015

Detran.SP alerta para golpe de multas de trânsito por meio de falsos boletos bancários
Antes de efetuar o pagamento da notificação de penalidade, o proprietário deve consultar no portal do Detran.SP as infrações de trânsito registradas para o veículo

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta a população para um golpe relacionado a multas de trânsito que está sendo aplicado por meio de falsos boletos bancários.
O crime consiste em fotografar veículos que estão trafegando em uma determinada via. De posse do número da placa, os criminosos produzem um falso boleto de pagamento de multa e o enviam ao proprietário do automóvel. Nesse suposto boleto está incluso o número de uma conta bancária na qual será efetuado o depósito do pagamento.
O Detran.SP recomenda aos motoristas que consultem o portal detran.sp.gov.br para verificar, por meio do número da placa e Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), se há de fato algum registro de infração de trânsito. Caso o boleto indique outro órgão autuador - como as prefeituras, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) - é importante fazer pesquisas também nos sites desses departamentos.
Os débitos de veículos também podem ser pesquisados no site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).
O condutor deve ficar atento, pois sempre que uma infração é registrada ao veículo, primeiro é enviada ao proprietário uma notificação de autuação, com campo para indicação de condutor. Somente após o prazo para a indicação será encaminhada a notificação de penalidade, que é o boleto para pagamento da infração de trânsito cometida.
Entre os boletos falsos que estão circulando é mencionado no cabeçalho da multa o Sistema de Controle de Multas (SISCOM). Esse sistema não existe. Na notificação de penalidade do Detran.SP consta o brasão do Estado de São Paulo, menção à Secretaria da Fazenda e a sigla MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito). 
Cabe lembrar que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo não multa por meio de radares, pois não opera esse tipo de equipamento, de responsabilidade exclusiva das prefeituras, no perímetro urbano, e dos órgãos rodoviários. Desta forma, nenhuma notificação do Detran.SP é apresentada com imagens do veículo.
Outro detalhe importante a ser observado: as multas cujo órgão autuador é o Detran.SP  podem ser pagas sem necessidade de boleto, bastando informar o Renavam do veículo em qualquer instituição bancária credenciada, por meio da internet, caixas eletrônicos e agências. 
Ouvidoria – Os cidadãos que receberem boletos falsos em nome do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) devem acionar a Ouvidoria - Acesso pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de "Atendimento" – enviando todas as informações com detalhes para investigação. 
Informações ao Cidadão: Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".

*Fonte:Assessoria de Comunicação Detran.SP

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