sexta-feira, 3 de junho de 2016

Lei de salvação nacional

*Amadeu Garrido

Fernão Lara Mesquita, em seu artigo publicado no Estado de S. Paulo de 21 de maio, toca em muitas feridas de nossa administração e finanças públicas com acerto. Cremos, porém, que as propostas devem ser robustecidas com um arcabouço jurídico, que nos permita transpor um período de transição.
A esse arcabouço podemos nominar de  lei de salvação nacional e obtê-lo sem muita tardança, a depender do patriotismo do Executivo e Legislativo, poderes encarregados de sua elaboração. O articulista comprova que, mais que um país pobre, apesar do arrasamento promovido pelo PT em nossas finanças, mais que pobres somos injustos. As injustiças, em larga margem, são sustentadas pelas finanças públicas. Daí o desequilíbrio que impede a retomada de nosso desenvolvimento. Criar impostos, num primeiro momento, é fácil. Difícil é segurar o repuxo da maré.
As leis, diz nosso ordenamento jurídico, não se destinando a vigência temporária, somente são revogadas por outra. Segue-se a perfeita legitimidade de uma lei de vigência temporária. Tal lei pode ter seu termo final previsto para a data do início do próximo governo eleito. Ela deve atacar, em primeiro plano, os privilégios, rotulados de direitos adquiridos, da imensidão que vive de mamar nas tetas do governo.
Auxílios, gratificações, adicionais, abonos, recessos e "vales", sempre livres de impostos, seriam erradicados da corrupção institucionalizada de Suas Excelências, precocemente aposentadas. Essa lei, de iniciativa do Executivo Federal e aprovada pelo Congresso Nacional, seria submetida a referendum popular; grande parte do povo que a possa referendar são rebotalhos humanos de um a dois salários mínimos que sustentam as benesses. 
As aposentadorias dos servidores públicos, 33 vezes superiores às dos manés, seriam reduzidas.
As bolsas-famílias somente seriam empregadas em casos de perfeita necessidade, não como um modo de substituir o trabalho, honrado por empregos que devem começar a ser recriados pelos empresários no processo de recuperação nacional. 
Os "movimentos sociais vazios", criados pelo PT, as ONGs (o PT criou mais de cem simulacros do tipo), extintas. Servidores legislativos, cabos eleitorais comissionados,  não só os 23 mil da União, mas também os 115 mil dos Estado e o meio-milhão dos Municípios, reduzidos exclusivamente aos especialista que se podem equiparar aos concursados.
 Revisitação do conceito jurídico de direito adquirido, se necessário por meio de emenda constitucional legitimadora.
Extinção das mamatas de garçons, motoristas, ascensoristas, amigos diletos e parentes de assessores, que ganham mais, muito mais, que médicos e professores pós-graduados.
 Feitas essas mudanças, não seria necessário pôr em discussão a senectude como base da aposentadoria. Quanto a esta, a distinção entre trabalhadores manuais e intelectuais, ao contrário do que diz a Constituição, é igualitária, justa e honesta, pois não se pode comparar um advogado, como nós, que, não raro, vergam seus neurônios na luta pelo direito, mas  que não podem ser comparados a frentistas de postos de gasolina que, em madrugadas frias e de ventanias, enfrentam de peito aberto a natureza inóspita. Supressão das aposentadorias de magistrados que são prêmios a seus mal-feitos, deixando a carreira antes do tempo necessário.
Ao final dessa lei que decretaria o fim de nossa idade média, um governo legitimado pelas urnas, e não por decretos-leis instauraria uma administração pública compatível com o Brasil, criando preceitos definitivos.
Nesse interregno, aprovaríamos o Parlamentarismo, o voto distrital misto e o "recall". Com certeza não passaríamos mais por crises orçamentárias, discussões de meta fiscal e impeachments. Sem dúvida, haveria perdas, pessoais, mas justificáveis, possibilidades encerradas com a vigência provisória da lei e a retomada íntegra de todos os princípios pomposos, porém irrealistas, do Estado Democrático de Direito. Sem rombos amedrontadores.
Em suma: ou construímos um país ou permanecemos entre as plantações de banana.
*Amadeu Garrido- advogado e poeta. autor do livro Universo Invisível, membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas.

**De León Comunicações

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