Motociclistas devem ficar atentos ao
uso correto do capacete
Equipamento é obrigatório para o
condutor e o passageiro e deve ser utilizado com a viseira abaixada durante
todo o deslocamento
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran.SP) alerta para o uso correto do capacete, equipamento obrigatório que
aumenta a segurança dos condutores e passageiros de motocicletas, ciclomotores,
triciclos e quadriciclos.
Antes de iniciar o trajeto, é importante checar se o
capacete está devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta e
com a viseira abaixada.
A viseira, cujo uso ainda encontra grande resistência por
parte dos motociclistas, evita a entrada de insetos ou pequenos objetos, como
pedras e faíscas, que podem provocar acidentes. Ela só pode ser levantada
quando a motocicleta estiver parada. Na ausência da viseira, é obrigatório o
uso de óculos de proteção específico para moto, que não pode ser substituído
por óculos de sol, óculos com lentes corretivas ou de segurança do trabalho.
Também para a segurança dos motociclistas, desde 2007, o
capacete deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia (Inmetro), faixas refletivas de segurança nas partes laterais e
traseira, além de apresentar bom estado de conservação, sem danos que
comprometam a proteção.
"É fundamental que os motociclistas usem capacete e
os demais equipamentos de segurança não apenas para cumprirem o que determina a
legislação, mas principalmente para protegerem a própria vida. O uso do
capacete minimiza as chances de ferimentos graves em caso de acidentes",
ressalta Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
Tipos de capacete e viseira – Existem quatro modelos de
capacetes de motocicletas regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran): o integral (fechado), o misto (com queixeira removível), o modular
(de frente móvel) e o aberto (sem a proteção para o queixo).
Os capacetes popularmente conhecidos como “coquinho”
–similares aos utilizados para a prática de ciclismo e skate– não são
permitidos, pois não oferecem proteção completa à cabeça, rosto e olhos.
Nos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira
deverá estar totalmente abaixada e travada durante todo o deslocamento do
condutor.
As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal,
fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a
viseira cristal. Os demais modelos podem ser utilizados somente durante o dia.
Os equipamentos certificados pelo Inmetro podem ser
consultados no site do órgão ( www.inmetro.gov.br ),na área de “produtos
certificados”.
Conservação – A legislação federal de trânsito não
estabelece prazo de validade para o capacete. O período para a substituição
pode variar de acordo com a frequência de uso e a conservação. Por isso, o
motociclista deve ficar atento ao estado do equipamento.
É indicado trocá-lo sempre que ele sofra algum impacto
forte, seja em acidentes ou por queda em qualquer situação, ainda que não
apresente rachaduras ou outros danos visíveis.
Outro indicador para a aquisição de um novo capacete é a
espessura da espuma do forro interno. A diminuição da altura da espuma deixará
o capacete folgado, comprometendo a fixação na cabeça e a proteção da área
auditiva do motociclista.
A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem
rachaduras ou arranhões que atrapalhem a visão do condutor. Se o capacete
estiver em bom estado, é possível trocar apenas esse item.
Manter o capacete limpo também pode contribuir para a
conservação do equipamento. Para isso, é importante seguir as instruções do
fabricante.
Infrações – Os motociclistas recebem as penalidades
deacordo com o tipo de infração cometida, conforme prevê o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB):
§ Leve – Pilotar
com o capacete mal afixado à cabeça, utilizando viseira ou queixeira
levantadas, sem óculos de proteção ou com viseira fumê no período noturno, por
exemplo, é infração leve. O motociclista receberá três pontos na habilitação,
além de multa no valor de R$ 53,20.
§ Grave –
Conduzir com capacete sem a certificação do Inmetro, sem as faixas refletivas
ou com a estrutura danificada é infração grave, com cinco pontos na habilitação
e multa de R$ 127,69.
§ Gravíssima –
Não usar o capacete ou colocá-lo apenas sobreposto à cabeça, sem estar
devidamente encaixado, é infração gravíssima. Além de pagar multa no valor de
R$ 191,54, o motociclista também responderá a um processo administrativo para a
suspensão do direito de dirigir, que pode variar de um até 12 meses, dependendo
do histórico do motorista.
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