Motoristas podem recorrer das multas
do Detran.SP pela internet
No portal www.detran.sp.gov.br é possível recorrer em todas as
instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito.
O cidadão também pode pedir on-line a aplicação de advertência por escrito em
vez de multa
Motoristas de
todo o Estado de São Paulo podem usar a internet para apresentar recursos
contra multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran.SP).
Basta
acessar os serviçoson-line no portal www.detran.sp.gov.br e clicar em
“Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. O serviço permite pedir a
aplicação da penalidade de advertência por escrito, apresentar defesa da
autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações
(Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito
(Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado
pelo portal.
“Todo o
processo pode ser feito on-line. Isso torna o serviço mais transparente e evita
que o condutor precise sair de casa ou gaste dinheiro com a postagem de
documentos”, explica Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
Passo a passo
– Por questões de segurança, é obrigatório o cadastro no portal do Detran.SP
para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela
internet. Para isso, basta informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para
criar login e senha de acesso.
Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar
o formulário de defesa disponível na própria página. Após essa etapa, o
condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer
o upload no portal do Detran.SP , anexando outros documentos necessários
(listados no portal) para a análise do recurso. O julgamento não poderá ser
realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos
formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
É importante
esclarecer que o sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas
exclusivamente pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia
Militar. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão
de trânsito é responsável por julgar recursos das multas que aplica.
Confira abaixo
em qual momento cada defesa deve ser feita:
a)
Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação
de autuação com divergência na marca,
modelo, cor ou placa do veículo informado; ou endereço errado, incompleto ou
inexistente. O prazo para apresentá-la constará na notificação de autuação (no
caso de infrações registradas pelo Detran.SP, o período é de até 30 dias).
Quando aceita, a autuação é arquivada. Se a defesa for indeferida, será gerada
a multa, com o envio da notificação de penalidade de multa (boleto para pagamento).
b) Recurso de
multa à Jari – Pode contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo
(mérito) da infração ou o indeferimento da defesa da autuação apresentada
anteriormente. O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (Jari), em 1ª instância. O prazo para apresentar o recurso será o
mesmo de vencimento para pagamento que constará n a notificação de penalidade
de multa (boleto). Se for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido,
a multa será mantida.
c) Recurso de
multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o
indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. O novo recurso será
avaliado, em 2ª instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo
para recorrer ao Cetran é de 30 dias seguidos a partir da emissão do
indeferimento da Jari.
d) Advertência por escrito – Pode ser
solicitada exclusivamente pelo condutor que cometeu infração leve ou média e
que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. A aplicação
é facultativa ao órgão de trânsito, se ele entender que a medida é educativa.
Por isso, pedir a advertência não significa que será concedida. A análise leva
em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. A
solicitação deve ser feita dentro do prazo para enviar a defesa de autuação,
antes da aplicação da multa. Quando concedida, a advertência por escrito não
gera pontos na habilitação do condutor, que também não receberá a multa e,
assim, não terá de pagá-la.
Multas de
outros órgãos – O motorista sempre deve recorrer ao órgão que registrou a
infração, que consta no topo das notificações. Desse modo, para saber se o
recurso on-line ou o pedido da advertência por escrito está disponível para a
multa recebida é preciso verificar diretamente junto ao órgão autuador, que
varia de acordo com o local e o tipo de infração.
Infrações mais
comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de
velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das
prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia
Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O Detran.SP
é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações da
Polícia Militar, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como,
por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). Cabe esclarecer que
o Detran.SP não autua por meio de radar.
DETRAN.SP:
Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado
de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão.
INFORMAÇÕES
AO CIDADÃO:
Portal –
www.detran.sp.gov.br
Disque
Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11:3322–3333. Demais localidades:
0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos
sábados, das 7h às 13h.
Fale com o
Detran.SP e Ouvidoria(críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na
área de "Atendimento".
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