Enviou a declaração de
imposto de renda com erro? Saiba como corrigir
Na correria para
entregar a Declaração de Imposto de Renda antes do fim do prazo, muitos, muitos
contribuintes ficam preocupados depois da entrega, pois, descobrem que
cometeram erros na hora do envio. Assim, fica a dúvida, como ajustar esse
documento?
Um grande
problema relacionado ao tema Imposto de Renda é o descuido e pressa para envio
das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos,
ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha
fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.
Contudo,
segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses
erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na
declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na
malha fina, onde os erros serão
corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é
importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o
risco de ficar na Malha Fina".
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar
a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado
para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do
recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo
Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o
mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação
do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Quando aumenta ou diminui o imposto
Importante lembrar que o contribuinte que já
estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo
redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
- recalcular
o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi
parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
- os valores pagos a mais nas quotas já
vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto
de pedido de restituição;
- sobre o montante a ser compensado ou
restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial
o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao
da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou
compensação.
Já se a
retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá
calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o
imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença
correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros),
calculados de acordo com a legislação vigente.
Riscos da malha fina
Mas quais os
principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o
que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
•
Informar despesas médicas
diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
• Informar incorretamente os dados do informe
de rendimento, principalmente valores e
CNPJ;
• Deixar
de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a
rescisão do contrato);
• Deixar de informar os rendimentos dos
dependentes;
•
Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um
filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
• A
empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
•
Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
•
Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/
imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha
fina quando:
• Deixa
de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
• Deixar de
repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
• Alterar o informe de rendimento na DIRF sem
informar o funcionário.
*DSOP Educação Financeira
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