PIS/Pasep: talvez você
tenha direito ao saque e nem saiba
*Rudi Cassel
Atualmente mas de 4,6 milhões de brasileiros, com mais de 70
anos de idade, tem direito a sacar um valor médio de R$ 1.135,00. Uma quantia
razoável, que para alguns significa um salário a mais para enfrentar os tempos
difíceis. O problema é que muitos desconhecem esse direito, o PIS/Pasep.
O PIS - Programa de Integração Social, está relacionado aos
trabalhadores da iniciativa privada, os celetistas, e financia pagamentos da
seguridade relacionados à assistência, como o seguro-desemprego e o abono
salarial. O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público, está relacionado aos servidores
públicos e militares. O programa foi criado pela Lei Complementar nº 8, de
1970, e é pago pelo Banco do Brasil. Os dois foram unificados como PIS/Pasep a
partir da Lei Complementar 26/75.
Em ambos os casos, o saldo é destinado a programas sociais e
ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Todos os anos, no início do exercício
contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice
definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes
que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Caso não haja o
saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total no dia 1º de julho do ano
seguinte.Para o PIS, os requisitos para receber o abono salarial são: (1)
mínimo de cinco anos de cadastro no PIS; (2) mínimo de 30 dias com carteira
assinada no ano anterior; (3) média de dois salários mínimos.
Para os beneficiários do Pasep é apresentado dois momentos
diferenciados quanto aos efeitos. Até a Constituição de 1988, os cadastrados há
mais de cinco anos no programa podem sacar o saldo em determinadas condições,
além de terem direito anualmente aos rendimentos do valor depositado, fora o
abono anual para quem recebe até dois salários mínimos. Para os que tiveram a
inscrição no Pasep a partir de 04 de outubro de 1988, existe direito apenas ao
abono.
De acordo com os dados do Ministério da Fazenda, são ao
menos R$ 7,4 bilhões em 4,62 milhões de contas de idosos. Portanto, se você
ainda não resgatou seu saldo, e contribuiu até 4 de outubro de 1988, você deve
buscar o Banco do Brasil, no caso de ser servidor público, ou a Caixa Econômica
Federal, se for celetista.
O próprio Banco do Brasil destacou que auditoria da
Controladoria-Geral da União (CGU) nos fundos PIS/Pasep mostrou que
aproximadamente 15,5 milhões de pessoas contribuíram para o programa até 1988 e
não têm conhecimento dos créditos que possuem.
Os critérios para o saque são ser aposentado, ter idade
igual ou superior a 70 anos, invalidez do participante ou dependente,
transferência para reserva remunerada ou reforma no caso militar, idoso e/ou
portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada,
participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou
doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, ou morte,
situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do
titular.
Para sacar, os trabalhadores inscritos no Pasep devem
procurar o Banco do Brasil pelo site www.bb.com.br/Pasep, na aba "Quando e
Como Sacar o Saldo". Os cotistas no PIS devem procurar as agências da Caixa
Econômica Federal, apresentando os documentos relacionados no site
www.caixa.gov.br/pis, e ver o item "Quotas do PIS". A Caixa também
presta informações pelo telefone 0800 726 0207. Para aqueles que não sabem seu
número de inscrição no PIS/Pasep, basta se dirigir aos respectivos bancos com o
CPF.
*Rudi Cassel é advogado e
sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados,
especializado em direito do servidor público.
**InformaMídia Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário