sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Como se defender do golpe do IPVA

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou em boa parte do país. O pagamento é obrigatório e a alíquota varia de acordo com o ano e modelo do veículo, e a unidade da Federação em que ele está registrado. Muitos estados não enviam o boleto pelo correio. Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda envia um aviso de vencimento, com datas e valores do imposto. Não se trata, portanto, de uma guia a ser paga.
Com a chegada do IPVA retorna um velho golpe: o do boleto falso. “Os contribuintes devem pagar sempre o IPVA diretamente nas agências bancárias com o número do RENAVAM dos veículos, como de praxe vem ocorrendo ao longo dos anos. A Secretaria da Fazenda apenas encaminha por correio aos contribuintes o aviso de vencimento do imposto e não boletos para pagamento”, explica a advogada Fernanda Approbato de Oliveira, tributarista do escritório Rajes & Fagundes Advogados Associados.
Muitos contribuintes desavisados, porém, acabam caindo no golpe do boleto falso, precisando pagar duas vezes o imposto, já que não há possiblidade de o crédito tributário devido ser extinto pelo pagamento do boleto falso. Mas e aí, o que o contribuinte pode fazer para não ficar no prejuízo?  De acordo com o advogado Carter Gonçalves Batista, coordenador do Núcleo Contencioso Tributário do Nelson Wilians e Advogados Associados, o contribuinte lesado, após o registro da ocorrência policial, deverá procurar solucionar a questão junto à instituição financeira que recebeu o pagamento e procedeu ao repasse dos valores.
“É bastante provável que as informações necessárias estejam acobertadas pelo manto do sigilo bancário, de forma que, no mais das vezes, restará recorrer ao Poder Judiciário”, diz o advogado. “O contribuinte lesado poderá acionar tanto a instituição financeira que disponibilizou as ferramentas que possibilitaram a realização da fraude (sobretudo para a obtenção de informações que possam revelar os beneficiários do ato lesivo), como o órgão estatal responsável pela guarda dos dados sigilosos que foram utilizados pelos fraudadores. ”                         
Para a maioria dos especialistas, a responsabilidade de proteger os dados do contribuinte é do Estado. Em alguns casos, porém, ela pode ser dividida com empresas contratadas para manter os bancos de dados. “A depender do que ficar comprovado em uma eventual ação judicial, o magistrado poderá estender a responsabilidade tanto às instituições financeiras envolvidas quanto ao órgão estatal. Eventual direito do contribuinte poderá ser melhor esclarecido com o desfecho de eventual investigação do ocorrido, que desvele com as minúcias possíveis como foi possível perpetrar tal golpe e quem foram os responsáveis”, afirma o advogado Carter Gonçalves Batista.
Sobre esse aspecto, Igor Mauler Santiago, tributarista, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, tem interpretação diferente. “Os dados relativos aos veículos automotores não são públicos. Só o Estado, as Prefeituras e as seguradoras têm acesso a eles. Ficando provado que os criminosos os obtiveram junto a uma destas pessoas, caberá a ela indenizar os contribuintes lesados, por não ter vigiado adequadamente os dados em seu poder. Não cabe responsabilizar os bancos, a menos que se prove que sabiam da fraude – o que é altamente improvável”.

De qualquer forma, até que tudo se resolva, o IPVA continua devido. O melhor para o contribuinte é mesmo ficar longe desse imbroglio, certificando-se de que realmente está pagando o imposto verdadeiro.

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