Desconhecimento
da lei pode comprometer a segurança no trânsito
Especialista orienta
sobre como se portar com segurança em situações com ausência de sinalização
Todo condutor, quando habilitado, deve compreender a
sinalização viária e conhecer a legislação de trânsito. Assim, ele saberá como
prosseguir nas mais diversas situações para garantir a sua segurança e a dos
demais. No entanto, na prática não é o que ocorre. Algumas dúvidas sempre
surgem, por falta de conhecimento da legislação de trânsito, por exemplo: Como
agir diante da necessidade de uma conversão à esquerda? Quando a ultrapassagem
pela direita é permitida? De quem é a preferência em ruas que se cruzam e não
há sinalização? Dúvidas cotidianas como estas podem comprometer a mobilidade e
até causar acidentes. A Perkons entrevistou o comentarista do CTB Digital,
Julyver Modesto de Araujo para esclarecer algumas delas.
Normas gerais de
circulação e conduta
Julyver indica que no artigo 28, o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor deverá ter domínio de seu veículo,
dirigindo com atenção e cuidados para garantir a segurança do trânsito.
“Portanto, independente de sinalização, o condutor deve ficar atento às
condições da via, com cautela especial nos cruzamentos”.
Além disso, os condutores devem estar familiarizados com as
normas gerais de circulação e conduta previstos no capítulo III do Código de
Trânsito Brasileiro. “Conhecê-las e respeitá-las, além de evitar o cometimento
de infrações de trânsito, são atitudes que garantem a segurança viária e
diminuem o risco de envolvimento em ocorrências de trânsito. Merece destaque,
por exemplo, a necessidade de se manter uma distância de segurança entre o seu
e os demais veículos (artigo 29), bem como, conforme previsto no artigo 35, a
exigência de se sinalizar todos os deslocamentos laterais (conversões, retornos
e mudanças de faixa de trânsito)”, alerta o especialista.
Área de giro:
orientação que deve ser observada na prática
Você já viu a placa em que está escrito “área de giro” na
sua cidade? Muitos condutores ficam em dúvida, na hora de estacionar próximo a
uma esquina, se estão respeitando essa área. De acordo com Julyver, embora seja
comum esta denominação, não há, no Código de Trânsito, menção à chamada “área
de giro” ou placa para isso. “Na prática, trata-se de espaço necessário à
realização da manobra de conversão, o que é, obviamente, maior para os veículos
de maior porte, como caminhões e ônibus”, explica o especialista.
Para preservar este espaço, o CTB proíbe o estacionamento
(artigo 181, inciso I) e a parada (artigo 182, inciso I) de veículos nas
esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
(distância que deve ser contada a partir da junção entre a calçada e a área de
construção). O órgão de trânsito pode pintar o bordo da pista na cor amarela ou
ainda instalar placa de proibido parar e estacionar, para reforçar a proibição,
mas esta existe independentemente de sinalização.
Conversões à esquerda
Preciso fazer uma conversão à esquerda, em uma área em que
não há semáforo; de quem é a preferência? Como devo proceder? De acordo com
Julyver, o artigo 38, inciso II, estabelece que ao virar à esquerda em casos de
vias de mão dupla o condutor deve aproximar-se ao máximo da linha divisória
central da pista. Em pistas de sentido único, ele deve ir o mais perto possível
do bordo esquerdo.
Ultrapassagem pelo
lado direito
Estou em uma via de mão dupla, um carro na minha frente se
posiciona no centro da pista e sinaliza intenção de virar à esquerda. Posso
ultrapassá-lo pela direita? Julyver explica que essa é a condição que o código
autoriza a passagem pelo lado direito, conforme artigo 29, inciso IX.
Preferência em vias que
se cruzam
Se não há sinalização e estou em um cruzamento, de quem é a
preferência? No caso de não haver placas que orientem (“parada obrigatória” ou
”dê a preferência”), o artigo 29, inciso III, do CTB, prevê três regras de
preferência: via proveniente de rodovia; veículo que já estiver na rotatória,
quando houver; e, nos demais casos, aquele que vier do lado direito.
Preferência entre
bicicleta e carro
Vou fazer uma conversão à direita e há um ciclista
circulando à minha direita e sinalizando a intenção de seguir em frente. De
quem é a preferência? Julyver explica que o ciclista terá preferência em
relação ao carro. “Durante a conversão, o condutor deverá ceder passagem aos
pedestres, ciclistas e aos veículos que transitem em sentido contrário, como está
previsto no parágrafo único do artigo 38 do CTB”.
Fluxo de entrada e
saída de carros
Sempre tenho que parar na saída da minha garagem, mesmo
sendo uma rampa com pouca visibilidade, para dar passagem ao pedestre na
calçada ou ao carro que já está trafegando na via? De acordo com o artigo 36 do CTB, quem já
está em circulação na via pública tem preferência.
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