Estamos em guerra e ninguém sabia
*Sidney Anversa
Victor
O Brasil
do mensalão, do petrolão, do cartel do metrô, da irresponsabilidade fiscal, dos
juros e impostos exorbitantes, das leis trabalhistas anacrônicas e outros
desmandos é também a terra do desrespeito à Constituição. Triste exemplo disso
é a bitributação de produtos gráficos, há quase 40 anos, a despeito de centenas
de tentativas de diálogo com o poder público, projetos de lei e promessas
vazias. O setor é vítima de uma inconstitucionalidade, pois a Carta Magna
proíbe que o mesmo fato gerador seja taxado com impostos diferentes.
Há produtos gráficos, porém, que seguem sendo tributados com
o ICMS (Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços), de competência
estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços), municipal. É o caso das embalagens,
cujas fábricas produzem uma mercadoria, utilizada como insumo em distintas
cadeias produtivas e, portanto, inserida nos preços dos produtos que as
utilizam. Elas são vendidas pelas gráficas fabricantes às distintas indústrias
(medicamentos, cosméticos, alimentos etc.), que as utilizam para fazer seu
produto chegar ao mercado. Devem, portanto, pagar o ICMS.
O exemplo
mostra o quanto é descabida a bitributação dos produtos gráficos. O ISS deveria
ser cobrado somente nos impressos destinados ao consumidor final, como cartões
de visita, convites de casamento, talonários em geral, catálogos de produtos e
cartazes promocionais. O ICMS deveria tributar apenas os direcionados ao consumo
na industrialização, tais como rótulos, etiquetas e embalagens. O mais grave é
que os itens bitributados são justamente os que se agregam a produtos
importantes nas distintas cadeias de suprimentos, agravando o seu custo:
rótulos, etiquetas, embalagens, bulas de medicamentos e manuais de instrução em
geral. Como se percebe, o problema não prejudica apenas a indústria gráfica,
mas também atividades cruciais. Mais do que isso, atenta contra o consumidor.
A bitributação contraria princípios da Constituição, que
prevê apenas duas exceções nas quais se pode praticá-la: a primeira refere-se a
pessoas físicas ou jurídicas com presença em mais de um país, podendo ser
taxadas em cada um deles, conforme suas legislações. Este, porém, não é o caso
da grande maioria das gráficas, cujas operações limitam-se ao território
nacional.
A segunda
possibilidade de cobrança dupla de impostos prevista na Constituição é guerra
externa. É tão absurda a continuidade da bitributação e autuação de gráficas,
como vem ocorrendo no Estado de São Paulo, que tudo, então, é possível! Vai ver
que estamos em guerra e ninguém sabia...
Isso explicaria esse desrespeito tão longevo à Lei Maior brasileira. As
duas hipóteses, acreditem, são absurdas na mesma proporção.
A
bitributação envolvendo a cobrança de ICMS e ISS preocupa cada vez mais o setor
gráfico. É que várias empresas continuam sendo multadas em municípios como São
Paulo. Trata-se de algo descabido, pois já se demonstrou à exaustão às
autoridades competentes do Estado, da prefeitura e da União, bem como ao
Congresso Nacional, a inconstitucionalidade e o caráter obsoleto desse desmando
tributário. Chega-se à conclusão de que há sim uma guerra, não externa, mas
mantida pelo Estado contra quem produz e trabalha. É um bombardeio sem tréguas,
como a reoneração da folha de pagamentos das empresas e ameaças de mais
aumentos da carga tributária, tudo financiado pelos impostos pagos pela
sociedade.
*Sidney Anversa Victor é presidente da
Associação Brasileira da Indústria Gráfica-SP (Abigraf Regional São Paulo)
**Ricardo Viveiros
& Associados – Oficina de Comunicação
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