Aposentados
entre 1988 e 1991 podem pedir revisão pelo teto do INSS
*Murilo Aith
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que se aposentaram entre 5 de
outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e hoje ganham mais de R$ 1.500 têm
direito à revisão pelo teto. A revisão é devida porque, durante esse período,
conhecido como ‘buraco negro’, não houve correção monetária, ou seja, os
benefícios não foram reajustados de acordo com a inflação do período, o que
hoje acontece anualmente.
Além disso, houve uma defasagem nas contribuições pelo
teto previdenciário. Antes de junho de 1989, o teto era recolhido sobre 20
salários mínimos. A partir dessa data, o valor limite passou a ser de dez
mínimos. Então, quem se aposentou pelo teto acabou tendo perda muito grande.
Em outras palavras, a partir da correção, há aposentados
que conseguirão dobrar o valor do benefício. No entanto, é válido lembrar que a
Justiça paga retroativos a, no máximo, cinco anos. Ou seja, não haverá correção
de valores desde a data da aposentadoria.
Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que
elevem o valor da aposentadoria ao teto, que hoje é de R$5.189,82. Assim, em
muitas ações, os valores dos atrasados são altíssimos, pois são referentes aos
cinco anos anteriores à propositura da ação, mais o tempo de duração da ação,
que é de três anos, em média
E alguns aposentados estão obtendo vitórias no estado de
São Paulo. Em um caso recente, por exemplo, que trabalhamos no escritório,
obtivemos vitória para uma senhora de 88 anos que receberá R$ 128 mil em
atrasados neste processo de revisão do teto. Em um outro caso, que também
atuamos, um senhor de 77 anos obteve sucesso recente na Justiça. Ele se
aposentou em 1989 e estava recebendo R$ 3.278,00. E passou a receber R$
4.663,75.
O Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu este direito
em 2010, e não limitou o direito da revisão do benefício pelo teto a nenhuma data.
O INSS, por sua vez, de forma arbitrária, aleatória, não
aplicou a revisão aos aposentados entre 05.10.1988 e 04.04.1991. E fez isso com
uma justificativa: quando o segurado se aposentou, ele não ficou limitado ao
teto devido às altas inflações da época. No entanto, esses aposentados tiveram
uma revisão administrativa em seus benefícios em 1992, que elevou o valor da
aposentadoria limitando ao teto da Previdência. É a partir desse momento que o
INSS deveria observar e aplicar a esses aposentados a revisão do teto.
No posto do INSS, esses aposentados não conseguem o
reajuste em seu benefício. Milhares de aposentados têm o direito a esta revisão
e podem pedir, somente, na via judicial e a qualquer momento. Os tribunais
federais de diversas regiões têm reconhecido o direito e a revisão chega a
aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal.
*Murilo Aith é
advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin
Sociedade de Advogados.
**Ex-Libris Comunicação Integrada
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