Independente da
fiscalização, manter bom comportamento ao volante reduz riscos
Cenário de
irregularidades também pode ser revertido a partir do conhecimento da
legislação
Como diz o
ditado “O certo é certo mesmo que ninguém esteja vendo”. A premissa pode ser
aplicada a diferentes realidades e, uma delas envolve as infrações de trânsito
de difícil fiscalização. Embora
recorrentes nas estradas e vias urbanas e passíveis de multa pelas legislações
que regem o trânsito, elas são ignoradas pela maior parte dos condutores e,
quando cometidas, comprometem a segurança do motorista e de terceiros.
Alguns
exemplos são conduzir o veículo com uma só mão ou com calçado que comprometa o
uso dos pedais. Ambos comportamentos,
conforme artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são infrações
médias, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira; assim como dirigir o
veículo com braço para fora, atirar ou abandonar na via objetos ou substâncias,
e dirigir veículo transportando pessoas/animais à esquerda ou entre pernas e
braços. Penalidades à parte, manter o trânsito mais humano e seguro também é
responsabilidade do condutor, que deve agir sempre com prudência, bom senso e
munido de informação.
Deixar de
guardar distância lateral de 1,5m durante a ultrapassagem de bicicletas (artigo
201) e transitar com veículo, em declive, desligado ou desengrenado – a famosa
‘banguela’ - entram na lista (artigo 231, IX) de infrações que são difíceis de
fiscalizar por agente ou por equipamento: a primeira depende de uma medição e a
segunda não é facilmente perceptível.
O
especialista em direito do trânsito e comentarista no site CTB Digital, Julyver
Araujo, reforça que há outros pontos comuns entre irregularidades como essas.
“Como enquadra o Conselho Nacional de Trânsito, algumas infrações requerem
abordagem especial do agente de trânsito. Essa simples exigência já torna a
fiscalização mais complexa”, associa. Ele acrescenta ainda que nem toda via
pública dispõe de condições favoráveis para este fim, o que pode, em alguns
casos, impossibilitar a averiguação individual.
Para o
coordenador de trânsito de Ubatuba/SP, Major Franco, além da abordagem,
subjetividade é outro fator que dificulta os processos de fiscalização. “A
legislação permite que o condutor dirija descalço, mas não com calçado
impróprio. O fato é que não há maneira de comprovar, durante a abordagem, em
quais das condições ele conduzia o veículo”, ilustra. Outro exemplo é o de uma
atitude que transita no campo do desrespeito e que, infelizmente, é comum
especialmente em dias de chuva: arremessar água ou detritos sobre os pedestres
e veículos. Esse ato é uma infração de trânsito. “Essa ação leva a uma análise
subjetiva, já que pode ter sido intencional ou não, sendo que no primeiro caso
é sujeita à multa. O ideal nesse caso é que o fato seja visualizado pelo
agente, pessoalmente ou através de câmeras de vídeo”, sugere.
Segundo
Franco, apesar de aparentemente inofensiva, transitar com cães à esquerda do
motorista ou entre seus braços e pernas é uma conduta muito praticada que
oferece risco de acidentes, pois compromete os movimentos do condutor e pode
ser uma fonte de distração. “Uma estratégia para desestimular comportamentos
como esse é estabelecer legislações mais claras, que obriguem o dono a se
deslocar com os animais em segurança, como protegidos no banco traseiro”,
reforça.
A
consciência de que um trânsito seguro depende de atitudes individuais é
fundamental para garantir que todos cumpram a legislação. “O condutor precisa
conhecer, entender e praticar a lei. Sem isso, ele comete infrações que colocam
a sua vida e dos demais em risco”, recomenda o diretor da Perkons, Luiz Gustavo
Campos. Ainda que difíceis de autuar, as infrações são registradas
Fonte: Detran-PR
*Grupo Excom
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