Cancelamento: pague
para entrar, reze para sair
*Lélio Braga Calhau
No Brasil, ninguém é obrigado a ficar associado a nada. Ou
seja, se você contratou algum serviço, fornecido ao longo de meses ou anos,
você pode pedir seu desligamento imediato a qualquer momento. Essa situação
pode ser alterada em casos específicos como, por exemplo, na contratação de um
“pacote de fidelidade”, onde o consumidor fica atrelado (por força de um
contrato) por um tempo determinado, a um serviço, e recebe em troca o pagamento
de uma mensalidade menor. Fora situações explícitas em um contrato, se você
quiser sair nada pode te impedir.
Entretanto, o que estamos presenciando hoje, no Brasil, é
que as grandes empresas, em muitos casos, estão abusando do consumidor quando
este busca cancelar um serviço. Aproveitando-se de uma jurisprudência ainda
tímida ao estipular valores de danos morais pequenos, com medo da criação de
uma “indústria do dano moral”, alguns fornecedores têm criado mecanismos para
tentar constranger ao máximo o consumidor para que ele não se desvincule de um
serviço contratado, transformando um ato civil simples num martírio para
milhões de pessoas.
Não é incomum perdermos horas (e até dias) tentando cancelar
um serviço de internet, telefonia celular, TV por assinatura, etc. É uma
verdadeira “tortura emocional” esse procedimento adotado pelos grandes
fornecedores.
Em primeiro lugar, a opção de cancelar o serviço quase nunca
está no site das empresas. Você é então levado a efetuar ligações demoradas
para call centers onde, em muitos casos, você é empurrado para vários setores
diferentes, que buscam negociar reduções, mesmo quando você só quer sair.
É um processo desgastante pedir o cancelamento do serviço,
pois várias pessoas ficam tentando fazer o consumidor voltar atrás, quando ele
só quer cancelar o serviço. O curioso é que para contratar o atendimento é
rápido, mas para sair é um caos. Não é incomum as ligações “caírem” e você ter
de reiniciar o suplício de novo, e de novo.
Então, fique atento com isso e se você deseja cancelar um
serviço tenha muita paciência. Os obstáculos no caminho serão muitos. Dê
preferência a usar emails ou sala de atendimento online (imprima as telas nesse
caso) para se proteger contra eventuais abusos. Não trate ninguém com grosseria,
afinal o empregado está apenas cumprindo ordens da empresa, mas seja assertivo,
firme e educado. Insista que apenas deseja cancelar o serviço e não deixe o
assunto mudar.
Seja firme. E que a sorte esteja do seu lado, pois aqui no
Brasil é assim, um desrespeito e um martírio para o consumidor. Se houver
dificuldades excessivas, junte toda sua documentação e procure os órgãos de
defesa do consumidor (defesa coletiva), ou advogados para analisarem a
viabilidade, no caso concreto, de uma ação judicial, inclusive por dano moral.
*Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do
consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela
UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ e Coordenador do
site e do Podcast "Educação Financeira para Todos".
**InformaMídia Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário