Imposto de renda:
deixar para elaborar na última hora aumenta risco da malha fina
Falta menos de vinte dias para o fim do prazo para entrega
da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, chegou a hora de correr
para garantir o preparo, a entrega, a melhor restituição e impossibilidade de
multas. Neste ano a entrega mais uma vez está sendo muito baixa. Segundo dados
da Receita Federal, até as 17 horas de hoje (7/4), mais de 8.466.962
declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega
termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações. sistemas da
Receita.
A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este
dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer
a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será
entregue, se a completa ou a simplificada.
"Declaração completa é a qual podem ser utilizadas
todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para
quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência
privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos
rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da
declaração completa", explica o diretor da Confirp.
Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual
a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição.
"Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas
deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis
anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as
garantias dos gastos", alerta.
Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo
final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de
declaração retificadora. "Enfim, é melhor se preocupar antes com esse
problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave",
finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo
final de entrega, ainda há uma a última dica: "Envie a declaração
incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível".
Para facilitar a elaboração desse material a Confirp
Contabilidade elaborou uma lista com os principais erros que levam à malha
fina: que devem ser separados para a elaboração da declaração:
Veja os principais
motivos para cair na malha fina:
1. Informar despesas médicas diferente dos
recibos, principalmente em função da DMED;
2. Lançar valores e dados na ficha de rendimentos
tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento
[Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano
(as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4. Deixar de informar
os rendimentos e outras informações dos dependentes;
5. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita
em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a
relação de dependência;
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar
o funcionário;
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos
durante o ano;
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos
administradores / imobiliárias.
9. Não lançar na
ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de
previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
10. Não lançar os
valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como
rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
11. Não lançar a
pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados
recebidos de pessoa física.
12. Não preencher a ficha de ganhos de capital no
caso de alienações de bens e direitos;
13. Não preencher a ficha de ganhos de renda
variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
14. Não relacionar
valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de
pessoa física;
15. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis
recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
A empresa pode levar
o funcionário à malha fina quando:
1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2. Deixar de repassar
o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3. Altera o informe de
rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
*Fonte – Confirp Contabilidade
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