As inovações na
propaganda eleitoral e os riscos com abusos na internet
*Marcelo Gurjão Silveira
Aith
A corrida eleitoral teve início no dia 16 de agosto e,
agora, começou também a propaganda eleitoral. Os candidatos terão um grande
desafio pela frente, uma vez que com as novas normas da Lei Eleitoral não
poderão contar com doações de pessoas jurídicas e com os limites de gastos nas
campanhas, o que irá dificultar, substancialmente, a gestão dos recursos e da
exposição da campanha.
Uma alternativa para
driblar os limites de gastos, de forma lícita, é a utilização da internet como
meio de divulgar as candidaturas. A propaganda eleitoral pela internet poderá
ser realizada nas seguintes formas: a) em sites do candidato; b) em sites dos
partidos ou coligações; c) por meio de mensagens eletrônicas para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação; e d)
por meio de blogs, redes sociais (Facebook, whatsapp, entre outros), sites de
mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidato,
partido ou coligação.
Há que se ressaltar que é absolutamente vedada a veiculação
de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga pela internet. É vedada, mesmo
gratuitamente, a propaganda eleitoral por sites de pessoas jurídicas.
A violação sujeito o infrator a multa, entre R$ 5 mil e R$
30 mil). Assevere-se, por oportuno, que as multas são computadas como gastos de
campanha, portanto, sujeitas aos limites impostos pela Lei Eleitoral.
Ademais, é expressamente proibida a utilização de links
patrocinados, que visem potencializar o alcance e a divulgação da informação
veiculada na propaganda eleitoral via internet. Vedada, também, a utilização de
telemarketing.
Além da pena de multa, a Justiça Eleitoral, a requerimento
do Ministério Público, candidato, partido político ou coligação, poderá
suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo informativo dos sites, caso
haja o descumprimento do regramento previsto na Lei das Eleições. A cada
reiteração de conduta, será duplicado o período.
Por fim, cada cidadão
tem o dever cívico de noticiar os abusos cometidos na rede mundial de
computadores, para que o certame eleitoral transcorra com ética e que o melhor
candidato vença. É uma utopia pensar
assim?
*Marcelo Gurjão Silveira
Aith é especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Aith Advocacia
*Ex-Libris
Comunicação Integrada
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