Prefeitos com contas
rejeitadas só serão inelegíveis por decisão da Câmara dos Vereadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só a Câmara de
Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas
pelo Tribunal de Contas. Agora, para ficar impedido de disputar a eleição, os
prefeitos terão que, além da desaprovação do tribunal que auxiliam o
Legislativo na análise dos gastos, serem julgados pelos vereadores.
Na visão do especialista em Direito Eleitoral e
Administrativo Marcelo Gurjão Silveira Aith, do escritório Aith Advocacia, é
correta a decisão do STF, “uma vez que a Constituição Federal, mandamento maior
da República, expressamente atribui a competência para julgar as contas do
Poder executivo ao Poder Legislativo, sendo certo que os Tribunais de Conta são
meros auxiliares do Poder Legislativo”.
Marcelo Aith afirma que o certame eleitoral pode ter
significativas mudanças em relação à inelegibilidade por rejeição de contas.
“Uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha entendimento que nas
contas de gestão bastava o parecer desfavorável pelo Tribunal de Contas, a
Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão por um
tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade. Agora, essa visão
mudou”.
A decisão do Supremo acabou com uma dúvida que pairava desde
2010, com a aprovação da Lei da Ficha
Limpa que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas
rejeitadas "pelo órgão competente". “A dúvida se dava em relação a
qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um
tribunal de contas”, revelou o advogado.
Os ministros do STF analisaram ações de candidatos que
ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais
de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade
de decisão pela câmara dos vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente
de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a
desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém
inelegível. A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá
inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na
Justiça comum, caso haja irregularidades.
Prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF,
ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele,
por força da Constituição, são os vereadores que detêm o direito de julgar as
contas do chefe do Executivo municipal, ‘na medida em representam os cidadãos’.
A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes,
Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o
relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o
acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
*Ex-Libris
Comunicação Integrada
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