CPMF: freio na
sonegação e na corrupção
*Luiz Carlos Borges da Silveira
A equipe econômica tem reiterado ultimamente que para a
recuperação do país não está descartada a revisão do quadro fiscal e
tributário, o que em linguagem comum quer dizer aumento das alíquotas atuais ou
criação de novos impostos. Por se tratar de tema polêmico e extrema rejeição
popular o governo tem sido reticente, mas é certo que esse caminho deve ser
seguido como alternativa para reorganizar e equilibrar as contas públicas.
Acredito que nesse bojo de possíveis novos tributos está a conhecida CPMF (Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira), com esse ou outro nome, mas com a
mesma essência.
Caso isso se concretize, acredito ser a melhor saída. Dos
males o menor em se tratando de aumento da já pesada carga tributária, porque
comparativamente a outros impostos tem algumas vantagens, como alíquota
palatável para os pobres, mas significativa ao ser aplicada às grandes
movimentações e fortunas; tem prazo de validade; gera considerável volume de
arrecadação; não há como sonegá-la; é poderoso antídoto contra a corrupção.
Tudo isso, como se verá na sequência desta análise.
Para os críticos da CPMF, a grande desvantagem do imposto é
que ele é regressivo, ou seja, penaliza as classes mais baixas. Isso ocorre
porque quem mais faz transações financeiras são as empresas e elas tendem a
repassar esse custo para o preço final dos produtos. As classes mais pobres têm
pouco espaço para poupar e, em geral, gastam tudo que ganham. Por isso,
impostos indiretos, que incidem sobre produção e consumo, acabam pesando proporcionalmente
mais sobre os mais pobres. Enquanto impostos diretos sobre renda e propriedade
(IR, IPTU e IPVA, por exemplo) atingem basicamente os grupos mais abastados. A
CPMF foi considerada, entre todas as alternativas de tributos, o caminho que traria
menores distorções na economia e menor impacto inflacionário. Esse é o imposto
mais distribuído, incidindo de maneira equitativa entre todos os setores da
economia.
Já por outro lado, os economistas que defendem a retomada da
CPMF observam três vantagens principais: 1) é um imposto que tem uma alíquota
baixa, mas, como incide sobre um número grande de operações, por isso gera uma
resposta rápida em termos de arrecadação; 2) é fácil de cobrar e pagar, mas
difícil de sonegar; 3) seu impacto na inflação tende a ser baixo em comparação
com outros tributos que incidem diretamente sobre produtos, como por exemplo, a
Cide (taxa cobrada sobre gasolina e diesel).
Mas afinal, como
elevadas quantias de dinheiro vivo passam de mão em mão, fortunas são desviadas
para o exterior sem que sejam detectadas? Chega-se à conclusão que se houvesse
mecanismo fiscal e tributário atuando na raiz tais operações seriam inibidas e
até flagradas. Acredito que a CPMF poderia ser esse mecanismo. Todavia, sua
implantação depende de lei e o instituto legal deve ser claramente definido,
desde a destinação específica da arrecadação até o prazo de vigência se for
contribuição “provisória”, ou a substituição de todos os demais tributos de
natureza fiscal e financeira, como o IOF, por exemplo.
Finalizando, concordo que apesar das divergências, prós e
contras, a CPMF não é uma solução definitiva para o problema fiscal e é
necessário implantar reformas que reduzam o ritmo de crescimento do déficit
ocasionado por despesas obrigatórias – como as aposentadorias – e que se adotem
medidas para o país retomar o crescimento econômico. Mas, se for para
enfrentarmos um novo imposto que seja então a CPMF, que tem aspectos positivos.
*Luiz Carlos Borges
da Silveira é empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado
Federal.
**P+G Comunicação
Integrada
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