O que pode e o que não
é permitido nas eleições 2016
O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de
outubro. Para o pleito de 2016, novas regras foram estabelecidas. Agora não
apenas partidos e candidatos, mas também empresas e cidadãos devem ficar
atentos para não ferir as normas para a campanha eleitoral. Videoconferência com o juiz do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), André Guilherme Lemos Jorge, esclareceu dúvidas dos
associados do Ciesp e Fiesp.
A mais importante alteração nessas eleições é que, pela
primeira vez, empresas privadas não podem fazer doações para campanhas
políticas. As contribuições a candidatos só podem ser feitas por pessoas
físicas. A justificativa é impedir alianças entre políticos e instituições com
interesses próprios. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais serão
custeadas exclusivamente por colaborações de pessoas físicas e pelos recursos
do Fundo Partidário. “Essa me parece que
é a grande modificação da legislação. Ela proíbe a doação de pessoas jurídicas,
o grande financiador”, destacou o juiz eleitoral Guilherme Lemos Jorge.
Outra alteração importante é o limite de gastos, conforme o
cargo disputado em cada município. Além disso, a Lei nº 13.165/2015, conhecida
como Reforma Eleitoral 2015, alterou prazos para as convenções partidárias,
filiação partidária e o tempo de campanha eleitoral, formas e períodos de
propaganda, entre outras modificações.
“Depois do período turbulento da política brasileira, da
queda de credibilidade econômica e da nossa ânsia pelo cumprimento da Justiça,
para que o País volte a crescer com dignidade, é de fundamental importância que
todos observem rigorosamente a nova lei eleitoral. Conhecer como as coisas
devem ser feitas vai trazer mais segurança aos nossos negócios e recuperar a
confiança no Brasil”, declara Ricardo Martins, diretor titular do Centro das
Indústrias do Estado de São Paulo, Distrital Leste.
Fique atento ao que pode e ao que não pode ser feito:
. Doações - Só
pessoa física (com CPF) pode fazer doações, com valor máximo de 10% dos ganhos
declarados no Imposto de Renda de 2015.
. Teto de gastos - Nas
cidades nas quais haverá apenas um turno, o teto de gastos é de 70% do maior
valor gasto na campanha de 2012. Nos locais onde haverá dois turnos, o
percentual é de 50% no primeiro turno e 30% no segundo turno.
. Trabalho na campanha - O trabalho voluntário ou remunerado
em campanha só pode acontecer mediante contrato firmado com o candidato. O
documento é específico para eleição, não gera vínculo empregatício ou
arrecadação previdenciária.
. Internet - Não é admitida a propaganda eleitoral pela
Internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da
administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos
municípios.
Quem fizer propaganda eleitoral na Internet e atribuir, de
forma indevida, a autoria a terceiros, a candidatos, a partidos ou a
coligações, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além das demais
sanções legais cabíveis.
. Redes sociais -
A propaganda paga na Internet é proibida. No período que antecede os 45 dias de
campanha, o candidato pode usar as redes sociais até mesmo para pedir voto, mas
é vedado ter links patrocinados ou algo que tenha custo financeiro.
. Veículos - É
proibido envelopar os carros. Para garantir a visibilidade do motorista pode-se
apenas exibir propagandas no vidro traseiro, com plástico perfurado.
. Adesivos - Os
adesivos para carros devem medir no máximo 40 cm x 50 cm e não podem ser
justapostos. Nas casas, tanto papel quanto adesivo podem ter até meio metro
quadrado e ser colocados em janelas, muros ou paredes. É vedado colar em
placas.
. Propagandas em bens
particulares - A propaganda eleitoral em bens particulares não depende de
licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita
em adesivo ou papel, não exceda meio metro quadrado e não contrarie a
legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel que supere a
dimensão configurará propaganda irregular.
. Brindes na campanha
- É proibido distribuir brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar
vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de
compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de
poder.
. Outdoors - A
propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é
permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos
que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda
irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
. Folhetos - Todo
material impresso de campanha terá de trazer o CNPJ ou o CPF do responsável
pela confecção, de quem a contratou e a respectiva tiragem. O infrator que
descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o
caso, por abuso de poder.
*Agosto /2016 – Jornalista
responsável: Clarice Pereira (MTb 15.778)
**LINK Portal da Comunicação
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