sexta-feira, 6 de maio de 2016

Enviou a declaração de imposto de renda com erro? Saiba como corrigir

Na correria para entregar a Declaração de Imposto de Renda antes do fim do prazo, muitos, muitos contribuintes ficam preocupados depois da entrega, pois, descobrem que cometeram erros na hora do envio. Assim, fica a dúvida, como ajustar esse documento?

Um grande problema relacionado ao tema Imposto de Renda é o descuido e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina,  onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".
 Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
 Quando aumenta ou diminui o imposto
 Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
- recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
 - os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
 - sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Riscos da malha fina
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
 •  Informar  despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
 • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,  principalmente valores e CNPJ;
 •  Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é  comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
 • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
 •  Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido  também lançar);
 •  A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
 •  Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o  ano;
 •  Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/ imobiliárias.
 A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
 •  Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
• Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
 • Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

*DSOP Educação Financeira

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