sexta-feira, 8 de abril de 2016

Independente da fiscalização, manter bom comportamento ao volante reduz riscos

Cenário de irregularidades também pode ser revertido a partir do conhecimento da legislação

Como diz o ditado “O certo é certo mesmo que ninguém esteja vendo”. A premissa pode ser aplicada a diferentes realidades e, uma delas envolve as infrações de trânsito de difícil fiscalização.  Embora recorrentes nas estradas e vias urbanas e passíveis de multa pelas legislações que regem o trânsito, elas são ignoradas pela maior parte dos condutores e, quando cometidas, comprometem a segurança do motorista e de terceiros.
Alguns exemplos são conduzir o veículo com uma só mão ou com calçado que comprometa o uso dos pedais.  Ambos comportamentos, conforme artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são infrações médias, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira; assim como dirigir o veículo com braço para fora, atirar ou abandonar na via objetos ou substâncias, e dirigir veículo transportando pessoas/animais à esquerda ou entre pernas e braços. Penalidades à parte, manter o trânsito mais humano e seguro também é responsabilidade do condutor, que deve agir sempre com prudência, bom senso e munido de informação.
Deixar de guardar distância lateral de 1,5m durante a ultrapassagem de bicicletas (artigo 201) e transitar com veículo, em declive, desligado ou desengrenado – a famosa ‘banguela’ - entram na lista (artigo 231, IX) de infrações que são difíceis de fiscalizar por agente ou por equipamento: a primeira depende de uma medição e a segunda não é facilmente perceptível.
O especialista em direito do trânsito e comentarista no site CTB Digital, Julyver Araujo, reforça que há outros pontos comuns entre irregularidades como essas. “Como enquadra o Conselho Nacional de Trânsito, algumas infrações requerem abordagem especial do agente de trânsito. Essa simples exigência já torna a fiscalização mais complexa”, associa. Ele acrescenta ainda que nem toda via pública dispõe de condições favoráveis para este fim, o que pode, em alguns casos, impossibilitar a averiguação individual.
Para o coordenador de trânsito de Ubatuba/SP, Major Franco, além da abordagem, subjetividade é outro fator que dificulta os processos de fiscalização. “A legislação permite que o condutor dirija descalço, mas não com calçado impróprio. O fato é que não há maneira de comprovar, durante a abordagem, em quais das condições ele conduzia o veículo”, ilustra. Outro exemplo é o de uma atitude que transita no campo do desrespeito e que, infelizmente, é comum especialmente em dias de chuva: arremessar água ou detritos sobre os pedestres e veículos. Esse ato é uma infração de trânsito. “Essa ação leva a uma análise subjetiva, já que pode ter sido intencional ou não, sendo que no primeiro caso é sujeita à multa. O ideal nesse caso é que o fato seja visualizado pelo agente, pessoalmente ou através de câmeras de vídeo”, sugere.
Segundo Franco, apesar de aparentemente inofensiva, transitar com cães à esquerda do motorista ou entre seus braços e pernas é uma conduta muito praticada que oferece risco de acidentes, pois compromete os movimentos do condutor e pode ser uma fonte de distração. “Uma estratégia para desestimular comportamentos como esse é estabelecer legislações mais claras, que obriguem o dono a se deslocar com os animais em segurança, como protegidos no banco traseiro”, reforça.
A consciência de que um trânsito seguro depende de atitudes individuais é fundamental para garantir que todos cumpram a legislação. “O condutor precisa conhecer, entender e praticar a lei. Sem isso, ele comete infrações que colocam a sua vida e dos demais em risco”, recomenda o diretor da Perkons, Luiz Gustavo Campos. Ainda que difíceis de autuar, as infrações são registradas
Fonte: Detran-PR

*Grupo Excom

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